Decreto nº 42.272/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DEDOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.272, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DEDOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/270101.00003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
27.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
27.201 - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE "ALICE DE ALMEIDA"
Especificação Natureza Fonte CO Valor
08.122.5046.4194.0287 - CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 4490.39 2.753 0000 502.000,00.
14.421.5008.1075.0287 - ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DA FUNDAC 3390.30 2.753 0000 70.000,00
3390.39 2.753 0000 200.000,00
TOTAL 772.000,00
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de Fonte 753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" - FUNDAC, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.