Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.273/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.273, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 42.226 , de 20 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/420001.00003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.970.000,00 (um milhão, novecentos e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE

31.901 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Especificação Natureza Fonte CO Valor

18.122.5003.4506.0287 - GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE 3391.39 1.759 0000 1.970.000,00

TOTAL 1.970.000,00

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o

Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:

31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE

31.901 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Especificação Natureza Fonte CO Valor

18.122.5003.4506.0287 - GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE 4490.51 1.759 0000 1.970.000,00

TOTAL 1.970.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.