Decreto nº 42.275/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.275, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/210001.00001, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
21.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
21.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Especificação Natureza Fonte CO Valor
23.691.5009.2450.0287 - APOIO AO ARTESÃO PARA ACESSO AO MERCADO 3390.39 1.501 0000 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta do Excesso de Arrecadação da Receita 17599901 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal, Fonte 501 - Outros Recursos Não Vinculados, oriundos do Contrato de Patrocínio nº 0007/2022, firmado entre a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA e a Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico - SETDE, destinados ao 33º Salão de Artesanato da Paraíba: "Toda Arte que Vem do Mar", creditados na conta nº 13.372-8, do Banco do Brasil S/A, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.