Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.282/2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB.

DECRETO Nº 42.282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 4º,

§ 1º, da Lei nº 12.068 , de 30 de 27 de setembro de 2021, que alterou a Lei nº 7.611 , de 30 de junho de 2004, que instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 25.879 , de 11 de maio de 2005, e suas alterações posteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25879/2005 de //