Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.284/2022

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 42.284 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terra abaixo especificadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 241,05 m², possuindo um perímetro de 109,48

m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 201.764,3099 m e Norte (Y) 9.228.506,4128 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 209º13`52" e distância de 45,200 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.228.466,9669

m, Este (X) 201.742,2363 m; daí, confrontando com terras pertencentes Roberto Luiz da Silva ao Sul, com azimute de 260º32`35" e distância de 7,810 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y)

9.228.465,6844 m, Este (X) 201.734,5367 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 41º51`18" e distância de 5,000 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte

(Y) 9.228.469,4085 m, Este (X) 201.737,8730 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 29º13`52" e distância de 46,340 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.228.509,8451 m, Este (X) 201.760,5010 m; finalmente do marco P05 segue até o marco

P01, confrontando com terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 132º01`23", e distância de 5,130 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao Sr. ANTÔNIO AUGUSTO

MONTEIRO BARACHO e MARIA JÚLIA DE ALBUQUERQUE BARACHO, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Areia, sob a matrícula nº 090;

II - 01 (uma) área de terras medindo 1.786,13 m², possuindo um perímetro de 711,93

m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 201.735,2977 m e Norte (Y) 9.228.474,0039 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com terras pertencentes a João Fábio de Albuquerque ao Norte, com azimute de 150º43`59" e distância de 5,268 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte

(Y) 9.228.469,4085 m, Este (X) 201.737,8730 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 221º50`44" e distância de 5,017 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.228.465,6712 m, Este (X) 201.734,5261 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 221º51`21" e distância de 59,427 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.228.421,4085 m, Este (X) 201.694,8730 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 209º03`17" e distância de 20,591 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.228.403,4085 m, Este (X) 201.684,8730 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 191º18`36" e distância de 5,099 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.228.398,4085 m, Este (X) 201.683,8730 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 204º37`25" e distância de 55,382 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.228.348,0630 m, Este (X) 201.660,7979 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 207º38`16" e distância de 4,524 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte (Y) 9.228.344,0553 m, Este (X) 201.658,6994 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 275º31`34" e distância de 20,367 m, segue até o marco P09 de coordenada Norte (Y) 9.228.346,0166 m, Este (X) 201.638,4269 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 263º52`50" e distância de 79,875

m, segue até o marco P10 de coordenada Norte (Y) 9.228.337,5019 m, Este (X) 201.559,0070 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 263º50`41" e distância de 40,044 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte (Y) 9.228.333,2082 m, Este (X) 201.519,1939

m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 263º48`30" e distância de 19,996 m, segue até o marco P12 de coordenada Norte (Y) 9.228.331,0515 m, Este (X)

201.499,3146 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de

263º41`03" e distância de 14,893 m, segue até o marco P13 de coordenada Norte (Y) 9.228.329,4132

m, Este (X) 201.484,5118 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 246º51`19" e distância de 24,796 m, segue até o marco P14 de coordenada Norte (Y)

9.228.319,6669 m, Este (X) 201.461,7112 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 246º49`48" e distância de 4,602 m, segue até o marco P15 de coordenada Norte (Y)

9.228.317,8562 m, Este (X) 201.457,4805 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 36º55`47" e distância de 2,164 m, segue até o marco P16 de coordenada Norte (Y)

9.228.319,5861 m, Este (X) 201.458,7807 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 36º52`58" e distância de 7,859 m, segue até o marco P17 de coordenada Norte (Y)

9.228.325,8721 m, Este (X) 201.463,4974 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 66º51`54" e distância de 21,454 m, segue até o marco P18 de coordenada Norte

(Y) 9.228.334,3014 m, Este (X) 201.483,2263 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 83º47`45" e distância de 55,581 m, segue até o marco P19 de coordenada Norte (Y) 9.228.340,3082 m, Este (X) 201.538,4816 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 83º49`08" e distância de 20,107 m, segue até o marco P20 de coordenada Norte (Y) 9.228.342,4731 m, Este (X) 201.558,4713 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 83º52`48" e distância de 19,947 m, segue até o marco P21

de coordenada Norte (Y) 9.228.344,5997 m, Este (X) 201.578,3044 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 83º52`49" e distância de 39,978 m, segue até o marco P22 de coordenada Norte (Y) 9.228.348,8615 m, Este (X) 201.618,0543 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 83º52`55" e distância de 20,116 m, segue até o marco P23 de coordenada Norte (Y) 9.228.351,0054 m, Este (X) 201.638,0553 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 82º19`16" e distância de 19,995 m, segue até o marco P24 de coordenada Norte (Y) 9.228.353,6772 m, Este (X) 201.657,8709 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a Oeste, com azimute de 24º37`25" e distância de 50,914

m, segue até o marco P25 de coordenada Norte (Y) 9.228.399,9613 m, Este (X) 201.679,0845 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a Oeste, com azimute de 11º18`36" e distância de 5,296 m, segue até o marco P26 de coordenada Norte (Y) 9.228.405,1545 m, Este (X) 201.680,1231 m;

daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a Oeste, com azimute de 29º03`17" e distância de 21,933 m, segue até o marco P27 de coordenada Norte (Y) 9.228.424,3270 m, Este (X) 201.690,7746

m; finalmente do marco P27 segue até o marco P01, confrontando com terras pertencentes ao serviente a Oeste, com azimute de 41º52`06", e distância de 66,709 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao Sr. ROBERTO LUIZ DA SILVA BARBOZA e sua esposa JOANA FELIZARDO DA

SILVA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Areia, sob a matrícula nº 4124;

III - 01 (uma) área de terras medindo 966,11 m², possuindo um perímetro de 404,20

m, cuja descrição: início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 201.463,4974 m e Norte (Y) 9.228.325,8721 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com terras ao Norte pertencente a Roberto Luiz da Silva a Leste, com azimute de 216º53`34" e distância de 10,020 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte

(Y) 9.228.317,8599 m, Este (X) 201.457,4833 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 246º49`54" e distância de 25,010 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.228.308,0202 m, Este (X) 201.434,4902 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 231º17`59" e distância de 40,150 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.228.282,9165 m, Este (X) 201.403,1562 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 256º08`54" e distância de 10,600 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.228.280,3796 m, Este (X) 201.392,8677 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 256º08`42" e distância de 19,920 m, segue até o marco

P06 de coordenada Norte (Y) 9.228.275,6095 m, Este (X) 201.373,5278 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 256º08`45" e distância de 40,070 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.228.266,0144 m, Este (X) 201.334,6219 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 256º06`02" e distância de 19,650 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte (Y) 9.228.261,2936 m, Este (X) 201.315,5451 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 240º17`44" e distância de 19,530 m, segue até o marco P09 de coordenada Norte (Y) 9.228.251,6141 m, Este (X) 201.298,5783 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 233º55`08" e distância de 12,280

m, segue até o marco P10 de coordenada Norte (Y) 9.228.244,3831 m, Este (X) 201.288,6552 m; daí, confrontando com terras pertencentes a Ivo Luis a Oeste, com azimute de 291º41`42" e distância de 2,750 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte (Y) 9.228.245,4004 m, Este (X) 201.286,0983 m;

daí, confrontando com terras pertencentes a Ivo Luis a Oeste, com azimute de 275º49`42" e distância de 3,290 m, segue até o marco P12 de coordenada Norte (Y) 9.228.245,7346 m, Este (X) 201.282,8241 m;

daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 52º17`23" e distância de 16,520 m, segue até o marco P13 de coordenada Norte (Y) 9.228.255,8373 m, Este (X) 201.295,8907

m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 60º17`44" e distância de 20,470 m, segue até o marco P14 de coordenada Norte (Y) 9.228.265,9805 m, Este (X)

201.313,6703 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de

76º06`02" e distância de 20,350 m, segue até o marco P15 de coordenada Norte (Y) 9.228.270,8690 m, Este (X) 201.333,4247 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 76º08`45" e distância de 40,070 m, segue até o marco P16 de coordenada Norte (Y) 9.228.280,4640

m, Este (X) 201.372,3304 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 76º08`42" e distância de 19,920 m, segue até o marco P17 de coordenada Norte (Y)

9.228.285,2342 m, Este (X) 201.391,6707 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 76º08`54" e distância de 9,480 m, segue até o marco P18 de coordenada Norte

(Y) 9.228.287,5034 m, Este (X) 201.400,8731 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 51º18`44" e distância de 39,750 m, segue até o marco P19 de coordenada Norte (Y) 9.228.312,3498 m, Este (X) 201.431,9001 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 66º50`15" e distância de 34,360 m, segue até o marco P20 de coordenada Norte (Y) 9.228.325,8660 m, Este (X) 201.463,4928 m; finalmente do marco P20 segue até o marco P01, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 36º53`35", e distância de 0,010 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao Sr. FRANCISCA

RODRIGUES DE MEDEIROS, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Areia, sob a transcrição nº 15.015;

IV - 01 (uma) área de terras medindo 2.814,19 m², possuindo um perímetro de 1.136,82 m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares

Relativas, Sistema U T M - Datum SAD - 69, Este (X) 201.288,6552 m e Norte (Y) 9.228.244,3831 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a ao Sul, com azimute de 226º23`53" e distância de 31,700 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y)

9.228.222,5200 m, Este (X) 201.265,6981 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a ao Sul, com azimute de 239º30`59" e distância de 117,020 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.228.163,1579 m, Este (X) 201.164,8557 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 279º18`08" e distância de 33,270 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.228.168,5363 m, Este (X) 201.132,0195 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a ao Sul, com azimute de 300º33`39" e distância de 93,280 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.228.215,9656 m, Este (X) 201.051,6954 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a ao Sul, com azimute de 323º44`14" e distância de 32,900 m, segue até o marco P06

de coordenada Norte (Y) 9.228.242,4916 m, Este (X) 201.032,2366 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a ao Sul, com azimute de 358º30`11" e distância de 31,390 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.228.273,8685 m, Este (X) 201.031,4167 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a ao Sul, com azimute de 319º06`28" e distância de 36,820 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte (Y) 9.228.301,7051 m, Este (X) 201.007,3106 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a ao Sul, com azimute de 288º37`00" e distância de 28,650 m, segue até o marco P09 de coordenada Norte (Y) 9.228.310,8496 m, Este (X) 200.980,1642 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 276º07`57" e distância de 56,830

m, segue até o marco P10 de coordenada Norte (Y) 9.228.316,9208 m, Este (X) 200.923,6571 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 264º48`35" e distância de 79,910 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte (Y) 9.228.309,6923 m, Este (X) 200.844,0783 m;

daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente a ao Sul, com azimute de 291º59`08" e distância de 26,620 m, segue até o marco P12 de coordenada Norte (Y) 9.228.319,6590 m, Este (X) 200.819,3920

m; daí, confrontando com Rodovia Estadual PB 079 a Oeste, com azimute de 48º15`43" e distância de 5,580 m, segue até o marco P13 de coordenada Norte (Y) 9.228.323,3712 m, Este (X) 200.823,5529 m;

daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 111º59`08" e distância de 22,950 m, segue até o marco P14 de coordenada Norte (Y) 9.228.314,7811 m, Este (X) 200.844,8296

m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 84º48`35" e distância de 79,190 m, segue até o marco P15 de coordenada Norte (Y) 9.228.321,9451 m, Este (X)

200.923,6985 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de

96º07`57" e distância de 57,880 m, segue até o marco P16 de coordenada Norte (Y) 9.228.315,7626 m, Este (X) 200.981,2421 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 108º37`00" e distância de 30,560 m, segue até o marco P17 de coordenada Norte (Y) 9.228.306,0084

m, Este (X) 201.010,1982 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 139º06`28" e distância de 39,980 m, segue até o marco P18 de coordenada Norte (Y)

9.228.275,7886 m, Este (X) 201.036,3683 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 178º30`11" e distância de 31,610 m, segue até o marco P19 de coordenada Norte

(Y) 9.228.244,1870 m, Este (X) 201.037,1940 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 143º44`14" e distância de 30,310 m, segue até o marco P20 de coordenada Norte (Y) 9.228.219,7497 m, Este (X) 201.055,1205 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 120º33`39" e distância de 91,320 m, segue até o marco P21 de coordenada Norte (Y) 9.228.173,3189 m, Este (X) 201.133,7537 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 99º18`08" e distância de 30,530 m, segue até o marco

P22 de coordenada Norte (Y) 9.228.168,3846 m, Este (X) 201.163,8785 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 59º30`59" e distância de 114,630 m, segue até o marco P23 de coordenada Norte (Y) 9.228.226,5372 m, Este (X) 201.262,6662 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 46º23`53" e distância de 27,840 m, segue até o marco P24 de coordenada Norte (Y) 9.228.245,7346 m, Este (X) 201.282,8241 m; daí, confrontando com terras pertencentes Marli Marques de Souza a Leste, com azimute de 39º03`06" e distância de 0,020 m, segue até o marco P25 de coordenada Norte (Y) 9.228.245,7478 m, Este (X) 201.282,8348 m;

daí, confrontando com terras pertencentes Marli Marques de Souza a Leste, com azimute de 96º04`33"

e distância de 3,280 m, segue até o marco P26 de coordenada Norte (Y) 9.228.245,4004 m, Este (X)

201.286,0983 m; finalmente do marco P26 segue até o marco P01, confrontando com terras pertencentes Marli Marques de Souza a Leste, com azimute de 111º41`42", e distância de 2,750 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao Sr. IVON LUIZ BARRETO RABELO e outros, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Areia, sob a matrícula nº 2051;

V - 01 (uma) área de terras medindo 812,86 m², possuindo um perímetro de 467,01

m, cuja descrição: tem início no marco denominado L01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 198.434,1139 m e Norte (Y) 9.227.148,8852 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com, com azimute de 130º20`57" e distância de 9,154

m, segue até o marco L02 de coordenada Norte (Y) 9.227.142,9582 m, Este (X) 198.441,0906 m;

daí confrontando com, com azimute de 276º47`09" e distância de 1,230 m, segue até o marco L03 de coordenada Norte (Y) 9.227.143,1035 m, Este (X) 198.439,8695 m; daí confrontando com azimute de

283º06`40" e distância de 24,290 m, segue até o marco L04 de coordenada Norte (Y) 9.227.148,6135

m, Este (X) 198.416,2125 m; daí confrontando com azimute de 277º44`19" e distância de 21,381 m, segue até o marco L05 de coordenada Norte (Y) 9.227.151,4925 m, Este (X) 198.395,0265 m; daí confrontando com azimute de 297º44`59" e distância de 31,971 m, segue até o marco L06 de coordenada Norte (Y) 9.227.166,3785 m, Este (X) 198.366,7325 m; daí confrontando com azimute de 288º39`36"

e distância de 25,435 m, segue até o marco L07 de coordenada Norte (Y) 9.227.174,5165 m, Este (X)

198.342,6345 m; daí confrontando com azimute de 282º05`49" e distância de 39,381 m, segue até o marco L08 de coordenada Norte (Y) 9.227.182,7695 m, Este (X) 198.304,1275 m; daí confrontando com azimute de 291º24`10" e distância de 30,941 m, segue até o marco L09 de coordenada Norte (Y)

9.227.194,0605 m, Este (X) 198.275,3205 m; daí confrontando com azimute de 299º50`41" e distância de 24,913 m, segue até o marco L10 de coordenada Norte (Y) 9.227.206,4585 m, Este (X) 198.253,7115 m;

daí confrontando com azimute de 254º20`22" e distância de 13,955 m, segue até o marco L11 de coordenada Norte (Y) 9.227.202,6915 m, Este (X) 198.240,2745 m; daí confrontando com azimute de 245º08`53"

e distância de 16,228 m, segue até o marco L12 de coordenada Norte (Y) 9.227.195,8711 m, Este (X)

198.225,5489 m; daí confrontando com azimute de 337º22`38" e distância de 4,134 m, segue até o marco

L13 de coordenada Norte (Y) 9.227.199,6868 m, Este (X) 198.223,9588 m; daí confrontando com azimute de 64º52`21" e distância de 17,188 m, segue até o marco L14 de coordenada Norte (Y) 9.227.206,9855

m, Este (X) 198.239,5205 m; daí confrontando com azimute de 77º07`50" e distância de 14,376 m, segue até o marco L15 de coordenada Norte (Y) 9.227.210,1875 m, Este (X) 198.253,5355 m; daí confrontando com azimute de 114º44`49" e distância de 26,329 m, segue até o marco L16 de coordenada Norte (Y)

9.227.199,1658 m, Este (X) 198.277,4467 m; daí confrontando com azimute de 115º58`12" e distância de 30,149 m, segue até o marco L17 de coordenada Norte (Y) 9.227.185,9635 m, Este (X) 198.304,5515

m; daí confrontando com azimute de 102º08`53" e distância de 39,313 m, segue até o marco L18 de coordenada Norte (Y) 9.227.177,6905 m, Este (X) 198.342,9845 m; daí confrontando com azimute de

108º43`21" e distância de 26,515 m, segue até o marco L19 de coordenada Norte (Y) 9.227.169,1795 m, Este (X) 198.368,0965 m; daí confrontando com azimute de 118º21`23" e distância de 30,829 m, segue até o marco L20 de coordenada Norte (Y) 9.227.154,5373 m, Este (X) 198.395,2259 m; finalmente do marco

L20 segue até o marco L01, confrontando com azimute de 98º16`11", e distância de 39,297 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente a Sra. TAÍS COSTA LUNA, conforme registro no Serviço

Notarial e Registral de Areia, sob a matrícula nº 0801;

VI - 01 (uma) área de terras medindo 930,20 m², possuindo um perímetro de 546,88

m, cuja descrição: tem início no marco denominado T01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 198.225,5489 m e Norte (Y) 9.227.195,8711 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí confrontando com, com azimute de 245º08`53" e distância de 7,544 m, segue até o marco T02 de coordenada Norte (Y) 9.227.192,7005 m, Este (X) 198.218,7035 m; daí confrontando com azimute de 269º55`07" e distância de 18,287 m, segue até o marco T03 de coordenada Norte (Y) 9.227.192,6745 m, Este (X) 198.200,4165 m; daí confrontando com azimute de 283º37`50"

e distância de 27,642 m, segue até o marco T04 de coordenada Norte (Y) 9.227.199,1885 m, Este (X)

198.173,5535 m; daí confrontando com azimute de 266º39`55" e distância de 33,385 m, segue até o marco T05 de coordenada Norte (Y) 9.227.197,2465 m, Este (X) 198.140,2255 m; daí confrontando com azimute de 266º57`20" e distância de 19,186 m, segue até o marco T06 de coordenada Norte (Y)

9.227.196,2275 m, Este (X) 198.121,0665 m; daí confrontando com azimute de 276º01`52" e distância de 22,547 m, segue até o marco T07 de coordenada Norte (Y) 9.227.198,5965 m, Este (X) 198.098,6445

m; daí confrontando com azimute de 295º53`46" e distância de 19,808 m, segue até o marco T08 de coordenada Norte (Y) 9.227.207,2475 m, Este (X) 198.080,8255 m; daí confrontando com azimute de

296º54`06" e distância de 26,252 m, segue até o marco T09 de coordenada Norte (Y) 9.227.219,1255

m, Este (X) 198.057,4145 m; daí confrontando com azimute de 303º59`49" e distância de 28,164 m, segue até o marco T10 de coordenada Norte (Y) 9.227.234,8735 m, Este (X) 198.034,0645 m; daí confrontando com azimute de 306º46`14" e distância de 20,753 m, segue até o marco T11 de coordenada Norte (Y) 9.227.247,2965 m, Este (X) 198.017,4405 m; daí confrontando com azimute de 309º10`26"

e distância de 17,819 m, segue até o marco T12 de coordenada Norte (Y) 9.227.258,5525 m, Este (X)

198.003,6265 m; daí confrontando com azimute de 305º06`08" e distância de 19,660 m, segue até o marco T13 de coordenada Norte (Y) 9.227.269,8575 m, Este (X) 197.987,5425 m; daí confrontando com azimute de 306º17`56" e distância de 10,437 m, segue até o marco T14 de coordenada Norte (Y)

9.227.276,0363 m, Este (X) 197.979,1306 m; daí confrontando com azimute de 37º09`16" e distância de 3,626 m, segue até o marco T15 de coordenada Norte (Y) 9.227.278,9263 m, Este (X) 197.981,3206

m; daí confrontando com azimute de 126º17`56" e distância de 10,437 m, segue até o marco T16 de coordenada Norte (Y) 9.227.272,7475 m, Este (X) 197.989,7325 m; daí confrontando com azimute de

126º17`56" e distância de 18,701 m, segue até o marco T17 de coordenada Norte (Y) 9.227.261,6765

m, Este (X) 198.004,8045 m; daí confrontando com azimute de 126º53`54" e distância de 18,906 m, segue até o marco T18 de coordenada Norte (Y) 9.227.250,3255 m, Este (X) 198.019,9235 m; daí confrontando com azimute de 128º30`13" e distância de 18,806 m, segue até o marco T19 de coordenada Norte (Y) 9.227.238,6175 m, Este (X) 198.034,6405 m; daí confrontando com azimute de 124º25`01"

e distância de 29,623 m, segue até o marco T20 de coordenada Norte (Y) 9.227.221,8745 m, Este (X)

198.059,0775 m; daí confrontando com azimute de 117º57`00" e distância de 24,792 m, segue até o marco T21 de coordenada Norte (Y) 9.227.210,2545 m, Este (X) 198.080,9775 m; daí confrontando com azimute de 113º33`47" e distância de 21,443 m, segue até o marco T22 de coordenada Norte (Y)

9.227.201,6825 m, Este (X) 198.100,6325 m; daí confrontando com azimute de 96º43`08" e distância de 19,043 m, segue até o marco T23 de coordenada Norte (Y) 9.227.199,4545 m, Este (X) 198.119,5445

m; daí confrontando com azimute de 85º17`51" e distância de 20,188 m, segue até o marco T24 de coordenada Norte (Y) 9.227.201,1095 m, Este (X) 198.139,6645 m; daí confrontando com azimute de

87º41`57" e distância de 34,949 m, segue até o marco T25 de coordenada Norte (Y) 9.227.202,5125 m, Este (X) 198.174,5855 m; daí, confrontando com azimute de 103º37`21" e distância de 26,868 m, segue até o marco T26 de coordenada Norte (Y) 9.227.196,1845 m, Este (X) 198.200,6973 m; daí confrontando com azimute de 87º24`54" e distância de 17,494 m, segue até o marco T27 de coordenada Norte (Y)

9.227.196,9735 m, Este (X) 198.218,1735 m; daí, confrontando com azimute de 64º52`22" e distância de 6,390 m, segue até o marco T28 de coordenada Norte (Y) 9.227.199,6868 m, Este (X) 198.223,9588

m; finalmente do marco T28 segue até o marco T01, confrontando com azimute de 157º22`38", e distância de 4,134 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao Sr. EXPEDITO VENEZIANO DE ANDRADE GONDIM, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Areia, sob a matrícula nº 3433;

Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior, destinam-se à ampliação do Sistema Abastecimento de Água, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º São de natureza urgente as servidões administrativas de passagem de que tratam este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões administrativas de passagem serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual

3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões administrativas de passagem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.