Decreto nº 42.285/2022
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 42.285 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, o domínio útil de 04 (quatro) áreas de terras abaixo especificadas:
I - 01 (uma) área de terras medindo 349,05 m², possuindo um perímetro de 209,45
m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 198.824,1962 m e Norte (Y) 9.227.141,3445 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com, com azimute de 153º11`39" e distância de 2,808 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.227.138,8385 m, Este (X) 198.825,4624
m; daí, confrontando com, com azimute de 240º41`02" e distância de 14,509 m, segue até o marco
P03 de coordenada Norte (Y) 9.227.131,7345 m, Este (X) 198.812,8115 m; daí, confrontando com, com azimute de 281º33`16" e distância de 9,426 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y)
9.227.133,6225 m, Este (X) 198.803,5765 m; daí, confrontando com, com azimute de 299º26`38" e distância de 16,331 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.227.141,6505 m, Este (X) 198.789,3545 m; daí, confrontando com, com azimute de 268º47`57" e distância de 12,110 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.227.141,3967 m, Este (X) 198.777,2473 m; daí, confrontando com, com azimute de 260º57`58" e distância de 11,771 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte
(Y) 9.227.139,5485 m, Este (X) 198.765,6225 m; daí, confrontando com, com azimute de 239º27`27"
e distância de 31,489 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte (Y) 9.227.123,5465 m, Este (X)
198.738,5025 m; daí, confrontando com, com azimute de 215º05`09" e distância de 4,605 m, segue até o marco P09 de coordenada Norte (Y) 9.227.119,7782 m, Este (X) 198.735,8555 m; daí, confrontando com, com azimute de 301º23`40" e distância de 4,408 m, segue até o marco P10 de coordenada Norte
(Y) 9.227.122,0746 m, Este (X) 198.732,0925 m; daí, confrontando com, com azimute de 35º27`34"
e distância de 4,322 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte (Y) 9.227.125,5949 m, Este (X)
198.734,5998 m; daí, confrontando com, com azimute de 60º31`57" e distância de 33,016 m, segue até o marco P12 de coordenada Norte (Y) 9.227.141,8365 m, Este (X) 198.763,3445 m; daí, confrontando com, com azimute de 73º52`05" e distância de 14,479 m, segue até o marco P13 de coordenada Norte
(Y) 9.227.145,8595 m, Este (X) 198.777,2535 m; daí, confrontando com, com azimute de 97º28`01"
e distância de 12,258 m, segue até o marco P14 de coordenada Norte (Y) 9.227.144,2665 m, Este (X)
198.789,4075 m; daí, confrontando com, com azimute de 113º31`47" e distância de 17,974 m, segue até o marco P15 de coordenada Norte (Y) 9.227.137,0909 m, Este (X) 198.805,8867 m; daí, confrontando com, com azimute de 108º42`39" e distância de 5,485 m, segue até o marco P16 de coordenada Norte
(Y) 9.227.135,3315 m, Este (X) 198.811,0815 m; daí, confrontando com, com azimute de 65º59`51"
e distância de 14,123 m, segue até o marco P17 de coordenada Norte (Y) 9.227.141,0765 m, Este (X)
198.823,9835 m; finalmente do marco P17 segue até o marco P01, confrontando com, com azimute de
38º25`45", e distância de 0,342 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pela Sra. MARIA EDILEUZA SANTOS DA SILVA e seu esposo Sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA.
II - 01 (uma) área de terras medindo 238,49 m², possuindo um perímetro de 140,02
m, cuja descrição: tem início no marco denominado B01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 198.732,0925 m e Norte (Y) 9.227.122,0746 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com, com azimute de 121º23`40" e distância de 4,408
m, segue até o marco B02 de coordenada Norte (Y) 9.227.119,7782 m, Este (X) 198.735,8555 m; daí, confrontando com, com azimute de 215º05`09" e distância de 15,967 m, segue até o marco B03 de coordenada Norte (Y) 9.227.106,7125 m, Este (X) 198.726,6777 m; daí, confrontando com, com azimute de 231º44`31" e distância de 20,497 m, segue até o marco B04 de coordenada Norte (Y) 9.227.094,0205
m, Este (X) 198.710,5825 m; daí, confrontando com, com azimute de 252º10`35" e distância de 22,020
m, segue até o marco B05 de coordenada Norte (Y) 9.227.087,2805 m, Este (X) 198.689,6195 m; daí, confrontando com, com azimute de 252º50`52" e distância de 9,044 m, segue até o marco B06 de coordenada Norte (Y) 9.227.084,6134 m, Este (X) 198.680,9782 m; daí, confrontando com, com azimute de 339º19`46" e distância de 3,089 m, segue até o marco B07 de coordenada Norte (Y) 9.227.087,5034
m, Este (X) 198.679,8879 m; daí, confrontando com, com azimute de 70º55`05" e distância de 0,187
m, segue até o marco B08 de coordenada Norte (Y) 9.227.087,5645 m, Este (X) 198.680,0645 m; daí, confrontando com, com azimute de 73º24`49" e distância de 10,460 m, segue até o marco B09 de coordenada Norte (Y) 9.227.090,5505 m, Este (X) 198.690,0895 m; daí, confrontando com, com azimute de
71º26`19" e distância de 20,212 m, segue até o marco B10 de coordenada Norte (Y) 9.227.096,9845 m, Este (X) 198.709,2505 m; daí, confrontando com, com azimute de 48º08`32" e distância de 18,446 m, segue até o marco B11 de coordenada Norte (Y) 9.227.109,2935 m, Este (X) 198.722,9895 m; finalmente do marco B11 segue até o marco B01, confrontando com, com azimute de 35º27`34", e distância de 15,691 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pelo Sr. LUIZ CARLOS
DOS SANTOS ARAÚJO.
III - 01 (uma) área de terras medindo 480,90 m², possuindo um perímetro de 310,47
m, cuja descrição: tem início no marco denominado C01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 198.679,8879 m e Norte (Y) 9.227.087,5034 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com, com azimute de 159º19`46" e distância de 3,089 m, segue até o marco C02 de coordenada Norte (Y) 9.227.084,6134 m, Este (X) 198.680,9782
m; daí, confrontando com, com azimute de 250º48`52" e distância de 17,029 m, segue até o marco
C03 de coordenada Norte (Y) 9.227.079,0170 m, Este (X) 198.664,8946 m; daí, confrontando com, com azimute de 259º08`00" e distância de 12,118 m, segue até o marco C04 de coordenada Norte (Y)
9.227.076,7325 m, Este (X) 198.652,9935 m; daí, confrontando com, com azimute de 277º35`06" e distância de 9,455 m, segue até o marco C05 de coordenada Norte (Y) 9.227.077,9805 m, Este (X)
198.643,6215 m; daí, confrontando com, com azimute de 288º14`47" e distância de 12,683 m, segue até o marco C06 de coordenada Norte (Y) 9.227.081,9515 m, Este (X) 198.631,5765 m; daí, confrontando com, com azimute de 288º53`50" e distância de 14,389 m, segue até o marco C07 de coordenada Norte
(Y) 9.227.086,6115 m, Este (X) 198.617,9635 m; daí, confrontando com, com azimute de 292º25`48"
e distância de 14,593 m, segue até o marco C08 de coordenada Norte (Y) 9.227.092,1795 m, Este (X)
198.604,4745 m; daí, confrontando com, com azimute de 276º57`35" e distância de 9,375 m, segue até o marco C09 de coordenada Norte (Y) 9.227.093,3155 m, Este (X) 198.595,1685 m; daí, confrontando com, com azimute de 301º12`49" e distância de 14,827 m, segue até o marco C10 de coordenada Norte
(Y) 9.227.100,9995 m, Este (X) 198.582,4875 m; daí, confrontando com, com azimute de 314º25`42"
e distância de 19,492 m, segue até o marco C11 de coordenada Norte (Y) 9.227.114,6445 m, Este (X)
198.568,5675 m; daí, confrontando com, com azimute de 304º36`45" e distância de 20,330 m, segue até o marco C12 de coordenada Norte (Y) 9.227.126,1925 m, Este (X) 198.551,8355 m; daí, confrontando com, com azimute de 270º49`15" e distância de 9,470 m, segue até o marco C13 de coordenada Norte
(Y) 9.227.126,3281 m, Este (X) 198.542,3660 m; daí, confrontando com, com azimute de 70º36`10"
e distância de 11,401 m, segue até o marco C14 de coordenada Norte (Y) 9.227.130,1145 m, Este (X)
198.553,1195 m; daí, confrontando com, com azimute de 89º46`55" e distância de 0,265 m, segue até o marco C15 de coordenada Norte (Y) 9.227.130,1155 m, Este (X) 198.553,3845 m; daí, confrontando com, com azimute de 128º57`43" e distância de 22,063 m, segue até o marco C16 de coordenada Norte
(Y) 9.227.116,2425 m, Este (X) 198.570,5395 m; daí, confrontando com, com azimute de 135º16`28"
e distância de 17,419 m, segue até o marco C17 de coordenada Norte (Y) 9.227.103,8665 m, Este (X)
198.582,7975 m; daí, confrontando com, com azimute de 115º44`39" e distância de 15,115 m, segue até o marco C18 de coordenada Norte (Y) 9.227.097,3013 m, Este (X) 198.596,4120 m; daí, confrontando com, com azimute de 101º48`11" e distância de 9,263 m, segue até o marco C19 de coordenada Norte
(Y) 9.227.095,4065 m, Este (X) 198.605,4795 m; daí, confrontando com, com azimute de 110º12`07"
e distância de 15,023 m, segue até o marco C20 de coordenada Norte (Y) 9.227.090,2185 m, Este (X)
198.619,5785 m; daí, confrontando com, com azimute de 112º43`14" e distância de 13,727 m, segue até o marco C21 de coordenada Norte (Y) 9.227.084,9165 m, Este (X) 198.632,2405 m; daí, confrontando com, com azimute de 107º59`48" e distância de 12,070 m, segue até o marco C22 de coordenada Norte
(Y) 9.227.081,1875 m, Este (X) 198.643,7195 m; daí, confrontando com, com azimute de 96º00`42"
e distância de 8,999 m, segue até o marco C23 de coordenada Norte (Y) 9.227.080,2450 m, Este (X)
198.652,6689 m; daí, confrontando com, com azimute de 81º02`19" e distância de 11,603 m, segue até o marco C24 de coordenada Norte (Y) 9.227.082,0525 m, Este (X) 198.664,1305 m; finalmente do marco
C24 segue até o marco C01, confrontando com, com azimute de 70º55`05", e distância de 16,674 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pelo Sr. SÉRGIO ALAN SANTOS
DE ARAÚJO.
IV - 01 (uma) área de terras medindo 470,63 m², possuindo um perímetro de 244,60
m, cuja descrição: tem início no marco denominado D01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 198.542,3660 m e Norte (Y) 9.227.126,3280 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com, com azimute de 270º49`11" e distância de 11,007
m, segue até o marco D02 de coordenada Norte (Y) 9.227.126,4855 m, Este (X) 198.531,3605 m; daí, confrontando com, com azimute de 286º22`21" e distância de 28,292 m, segue até o marco D03 de coordenada Norte (Y) 9.227.134,4605 m, Este (X) 198.504,2155 m; daí, confrontando com, com azimute de
278º34`36" e distância de 31,375 m, segue até o marco D04 de coordenada Norte (Y) 9.227.139,1395 m, Este (X) 198.473,1915 m; daí, confrontando com azimute de 276º47`03" e distância de 32,327 m, segue até o marco D05 de coordenada Norte (Y) 9.227.142,9582 m, Este (X) 198.441,0906 m; daí confrontando com, azimute de 310º20`58" e distância de 9,154 m, segue até o marco D06 de coordenada Norte (Y)
9.227.148,8852 m, Este (X) 198.434,1139 m; daí confrontando com azimute de 97º50`11" e distância de 6,423 m, segue até o marco D07 de coordenada Norte (Y) 9.227.148,0095 m, Este (X) 198.440,4765
m; daí confrontando com azimute de 97º15`28" e distância de 34,409 m, segue até o marco D08 de coordenada Norte (Y) 9.227.143,6625 m, Este (X) 198.474,6095 m; daí confrontando com azimute de
100º14`21" e distância de 30,963 m, segue até o marco D09 de coordenada Norte (Y) 9.227.138,1585 m, Este (X) 198.505,0795 m; daí confrontando com azimute de 106º53`27" e distância de 27,964 m, segue até o marco D10 de coordenada Norte (Y) 9.227.130,0335 m, Este (X) 198.531,8375 m; daí confrontando com azimute de 89º46`55" e distância de 21,282 m, segue até o marco D11 de coordenada Norte
(Y) 9.227.130,1145 m, Este (X) 198.553,1195 m; finalmente do marco D11 segue até o marco D01, confrontando com azimute de 250º36`07", e distância de 11,401 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pelo Sr. PEDRO FERNANDES.
Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior, destinam-se à ampliação do Sistema Abastecimento de Água, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º São de natureza urgente as servidões administrativas de passagem de que tratam este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões administrativas de passagem serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual
3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões administrativas de passagem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 6
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.