Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.286/2022

Altera o Decreto nº 38.010, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.

DECRETO Nº 42.286 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 38.010 , de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 5/22, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 38.010 , de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Além do disposto no art. 9º do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, as disposições deste Decreto não se aplicam (Convênio ICMS 5/22):

I - às operações interestaduais de remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente;

II - às operações com bens e mercadorias classifi cadas no CEST 26.001.01, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38010/2017 de //