Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.292/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/530001.00006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

05.000 - JUSTIÇA COMUM

05.901 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO

Especificação Natureza Fonte CO Valor

28.846.0000.0770.0287 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (FEPJ) - 1º GRAU 4490.92 2.759 0000 46.000,00

TOTAL 46.000,00

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro de Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.