Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.293/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.293, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/680001.00005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 7.529.023,27 (sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil, vinte e três reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

32.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA Á

32.901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA

Especificação Natureza Fonte CO Valor

20.606.5002.2659.0287 - CAPACITAÇÃO, FORTALECIMENTO ORGANIZACIONAL E PRODUTIVO DA AGROPECUÁRIA 4490.52 1.700 0000 7.529.023,27

TOTAL 7.529.023,27

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta do Excesso de Arrecadação da Receita 24199901 - Outras Transferências de Recursos da União de Suas Entidades - Principal, recursos oriundos do Convênio MAPA - Plataforma +Brasil nº 906582/2020, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela União, e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, com a Interveniência do Governo do Estado Paraíba, conforme, registro CGE nº 21-7002-214, destinados a aquisição de Patrulhas Mecanizadas destinadas a Pequenos e Médios Produtores Rurais com Enfoque na Agricultura Familiar, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 /64, c/c o artigo 107, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 3.654 /71.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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