Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.299/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.299, DE 1 DE MARÇO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/310801.00002, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE

31.208 - AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA

Especificação Natureza Fonte CO Valor

18.122.5046.4216.0287 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.14 2.700 0000 20.000,00

3390.30 2.700 0000 100.000,00

3390.33 2.700 0000 50.000,00

3390.35 2.700 0000 650.000,00

3390.36 2.700 0000 200.000,00

3390.39 2.700 0000 100.000,00

3390.40 2.700 0000 100.000,00

3391.39 2.700 0000 150.000,00

4490.39 2.700 0000 200.000,00

4490.52 2.700 0000 200.000,00.

18.541.5003.1501.0287 - FORTALECIMENTO DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA DO ESTADO 3390.14 2.700 0000 20.000,00

3390.30 2.700 0000 40.000,00

3390.36 2.700 0000 140.000,00

3390.39 2.700 0000 60.000,00.

18.541.5003.1502.0287 - ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO QUALIQUANTITATIVO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 3390.36 2.700 0000 70.000,00

3390.39 2.700 0000 80.000,00.

18.541.5003.2126.0287 - MELHORIA INSTITUCIONAL DE INFRAESTRUTURA DO QUADRO PESSOAL E DO ARCABOUÇO LEGAL DOS ENTES DO SISTEMA DE RECURSOS HÍDRICOS 3390.36 2.700 0000 100.000,00

3390.39 2.700 0000 100.000,00.

18.544.5003.2127.0287 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS 3390.36 2.700 0000 50.000,00.

18.544.5003.2131.0287 - FISCALIZAÇÃO DE USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS 3390.36 2.700 0000 100.000,00

4490.52 2.700 0000 80.000,00

TOTAL 2.610.000,00

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de Fonte 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.