Decreto nº 42.300/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.300, DE 1 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/430001.00001, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE
31.902 - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Especificação Natureza Fonte CO Valor
18.122.5046.4216.0287 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.39 2.759 0000 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro de Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.