Decreto nº 42.301/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.301, DE 1 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/300002.00005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 3.593,75 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
30.102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Especificação Natureza Fonte CO Valor
04.122.5046.4218.0287 - FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 3390.47 1.711 0000 3.593,75
TOTAL 3.593,75
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta do Excesso de Arrecadação oriundos da Receita 17195801 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176 /2020, conforme artigo 1º, incisos I e II,
§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 176 , de 29 de dezembro de 2020, que institui Transferências Obrigatórias da União para os Estados, Distrito Federal e os Municípios, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.