Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.303/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.303, DE 2 DE MARÇO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/090003.00001, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

09.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO

09.103 - CASA MILITAR

Especificação Natureza Fonte CO Valor

06.122.5046.4204.0287 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES 3390.39 2.500 0000 151.800,00.

06.122.5046.4221.0287 - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390.46 2.500 0000 648.200,00

TOTAL 800.000,00

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro de Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021 - Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.