Decreto nº 42.304/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 42.304, DE 3 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 42.226 , de 20 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/020001.00002, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 51.163,05 (cinquenta e um mil, cento e sessenta e três reais e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
02.000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Especificação Natureza Fonte CO Valor
28.846.0000.0703.0287 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3390.92 1.500 0000 51.163,05
TOTAL 51.163,05
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o
Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:
02.000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Especificação Natureza Fonte CO Valor
28.846.0000.0713.0287 - ENCARGOS COM INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 3190.94 1.500 0000 51.163,05
TOTAL 51.163,05
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.