Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.305/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 42.305, DE 3 DE MARÇO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2022/260001.00012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 19.953.823,30 (dezenove milhões, novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

26.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL

26.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL

Especificação Natureza Fonte CO Valor

06.121.5005.4505.0287 - PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA 4490.52 1.700 0000 19.953.823,30

TOTAL 19.953.823,30

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta do Excesso de Arrecadação da Receita 24149901 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal, oriundos dos Convênios nº s 880818/2018, 880889/2018, 881856/2018, 905166/2020, 905172/2020, 918017/2021, 919014/2021, 919065/2021, 923554/2021/MJSP/SGESP/SNSP, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública e Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, com a interveniência do Governo da Paraíba, registros CGE nº s 19.7000-16, 19.7000-32, 19.7000-24, 21.70008-7, 21.70007-9, 22.70002-1, 22.70006-6, 22.70003-0 e 22.70004-8, destinados ao Fortalecimento do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, a Modernização Operacional e Tecnológica da Polícia Civil e Militar da Paraíba, a Valorização dos Profissionais de Segurança Pública da Paraíba e ao Fortalecimento do Policiamento Ambiental do Estado da Paraíba, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 /64, c/c o artigo 107, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 3.654 /71.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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