Decreto nº 42.317/2022
Dispõe sobre a criação de grupo técnico gestor de transparência.
DECRETO Nº 42.317, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de grupo técnico gestor de transparência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86º, Inciso VI, da Constituição do Estado , e, Considerandoo que dispõe o artigo 48 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e o artigo 6º da Lei nº 12.527 , de18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
Considerando que as informações fornecidas pelos diversos órgãos do Estado devem ser disponibilizadas ao cidadão utilizando a tecnologia da informação mais moderna, que propiciem maior facilidade para o acesso aos dados mantendo uma comunicação clara, objetiva e direta;
Considerando que a Controladoria Geral do Estado constitui nos termos da Lei nº 11.264 , de 29 de dezembro de 2018, como o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, possuindo entre as suas atribuições, a de acompanhar e monitorar o Portal de Transparência do Poder Executivo do Estado, com vistas a assegurar a transparência dos atos de execução orçamentaria-financeira, e promover o controle social, DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo estadual o Grupo Trabalho de caráter permanente denominado Grupo Técnico Gestor de Transparência, que será responsável por verificar, confirmar e monitorar a regularidade, adequação e atualidade temporal das informações, dados e "links" do Portal da Transparência do Estado da Paraíba, assim como recomendar e acompanhar a implementação das atualizações tecnológicas com vistas a facilitar o acesso do cidadão.
Art. 2º São de responsabilidade do Grupo Gestor de Transparência:
I - realizar a revisão técnica permanente do Portal da Transparência PB para a proposição e implantação de novas funcionalidades;
II - implementar novas funcionalidades no Portal de Transparência PB, definidas em normativos que regulam o acesso à informação e a transparência;
III - orientar os órgãos no que diz respeito ao formato da apresentação das informações no Portal da Transparência e ao padrão de navegação que deve ser obedecido, de modo a facilitar o acesso do cidadão às informações;
IV - contribuir para o aprimoramento das ações que incentivem a participação popular no controle da gestão pública estadual;
V - implementar metodologia para avaliação periódica do grau de satisfação do cidadão-usuário do Portal Transparência PB;
VI - apoiar o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - criado pelo Decreto nº 36.303 , de 27 de outubro de 2015, no acompanhamento e monitoramento da implementação dos projetos e ações vinculados a política de transparência da gestão de recursos públicos;
VII - articular-se com outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil organizada para a implementação de novos requisitos-funcionalidades, que façam parte de critérios de avaliações dos Portais de Transparências dos entes subnacionais; e
VIII - exercer outras atribuições determinadas pela Coordenação do Grupo de Trabalho, com vistas ao alcance dos objetivos estabelecidos para o contínuo aprimoramento do Portal de Transparência PB.
Art. 3º O Grupo terá será composto por Titular e Suplente dos seguintes órgãos:
I - Controladoria Geral do Estado - CGE;
II - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
III - Secretaria de Estado de Administração - SEAD;
IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Estado da Comunicação Institucional - SECOM;
VI - Companhia de Processamento de Dados - CODATA.
Art. 4º Caberá à Controladoria Geral do Estado a coordenação do Grupo Técnico Gestor de Transparência.
Art. 5º Os órgãos relacionados no artigo 3º deverão encaminhar para a Controladoria Geral do Estado os dados dos membros titulares e suplentes que irão compor o Grupo de Trabalho, para que a CGE edite Portaria com a sua composição.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2022; 134º d a Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.