Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.318/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de João Pessoa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.318 DE 09 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c e o artigo 6º do Decreto - Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terras, com benfeitorias reprodutivas (culturas), localizada na faixa de domínio da obra de implantação e pavimentação da ligação do Bairro Mangabeira IV (rua Monsenhor Arlindo Bezerra) à Rodovia PB - 008, delimitada entre as estacas 59+12,73 a 62+14,51, dos lados direito e esquerdo, com uma área de 618,34m², na propriedade denominada "Granja São Joaquim", em Mangabeira IV, localizada à margem direita da estrada carroçável Mangabeira - Jacarapé (beira do Rio), saída da zona urbana do conjunto residencial Mangabeira IV, nesta Capital, pertencente ao Sr. JOSÉ HENRIQUE MACIEL, conforme escritura pública.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da obra de implantação e pavimentação da ligação do bairro Mangabeira IV (rua Monsenhor Arlindo Bezerra) à Rodovia PB - 008.

Art. 3º É de natureza urgente à desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER - PB, por sua Assessoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2022; 134º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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