Decreto nº 42.319/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona no município de Alagoa Nova, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.319 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona no município de Alagoa Nova, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com benfeitorias não reprodutivas, da construção do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé Distrito de Alagoa Nova - PB, a seguir discriminado.
I - Uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé - Distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000069-8, Distrito localizado na Zona Rural do município de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 131 e 140, com área de 2.430m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme na Escritura Pública, sob a matrícula nº 5095 e registrado sob o nº R-2, datada de 05/09/2018, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. ADERALDO FERREIRA DA COSTA, conforme Título de Reconhecimento de Domínio concedido pelo Estado da Paraíba (INTERPA). O imóvel rural de nº 951.021.648.701-0, conforme Planta e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certificado que integram este Título.
II - Uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé - distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na Zona Rural do município de São Sebastião de Lagoa de Roça - PB, entre as estacas 8 e 12+10,00, lado esquerdo com área de 1.170,00m², confrontando-se e limitando-se da seguinte forma: Ao Nascente: com terras de Aurélio Vieira; Ao Sul e Poente: com terras de Antonio Alves Quirino; e ao Norte: com a estrada de rodagem, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, no Livro 79; às Fls. 93-v de 30 de julho de 1979, com objeto do R-1, sob matrícula nº 1069, do Livro 284, datada de 07 de janeiro de 1984, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. BENEDITO CIRINO DA SILVA, conforme Escritura Pública de Compra e Venda.
III - Uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé - distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000141-4, distrito localizado na Zona Rural do município de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 140 e 163+10,00, lado direito com área de 5.170,00m², e entre as estacas 140 e 163+10,00, lado esquerdo com área de 4.888,00m², perfazendo uma área total de 10.058,00m², com confrontações descrita conforme na Escritura Pública, com matrícula sob nº R-1-4342/R-3 608/R-3 609/ R-3 788/ R-3 1065, Livro 2-0/2-D/2-D/2-D/2-E, às Folhas 124/08/08/100/280, datada de 08/11/2014, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente a Sra. GERUZA PAULINO DE SOUZA, conforme Título de Reconhecimento de Domínio, concedido pelo Estado da Paraíba (INTERPA). O imóvel rural de nº 951021407038-4, conforme Planta e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certificado que integram este Título.
IV - Uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do Acesso Entroncamento PB-097/São Tomé - distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000178-3, distrito localizado na Zona Rural do município de Alagoa Nova - PB, lado direito, entre as estacas 167 e170 com área de 420,00m² e do lado esquerdo entre as estacas 163 e 170 com área de 1.352,00m² e entre as estacas 206 + 10,00 e 210 com área de 910,00m², perfazendo uma área total de 2.682,00 m², com confrontações descritas conforme na Escritura Pública, com matrícula sob nº R-3 1856, R-2 1856, R-1 1856, Livro 2-J, às Folhas 16, de 29 de outubro de 1993, datada de 14/10/1993, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. GILVAN MARTINS COSTA e OUTROS. Conforme Título de Reconhecimento de Domínio concedido pelo Estado da Paraíba (INTERPA). O imóvel rural de nº 951021407038-4, conforme Planta e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certificado que integram este Título.
V - Uma faixa de terras e benfeitorias reprodutivas, localizadas na faixa de domínio do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé - distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na Zona Rural do município de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 60 e 76+10,00 com área de 4.620,00m², lado esquerdo, conforme matrícula nº 732, às Fls.171-177v, no Livro 125, datada de 08/06/2016, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. HELENILDO VIEIRA FRUTUOSO, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha.
VI - Uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé - distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na Zona Rural do município de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 170+10,00 com área de 270,00m², lado esquerdo, perfazendo uma área total de 3.240,00m², confrontando-se e limitando-se: Ao Leste: com terras de Zezé Victor, numa extensão de 67,00m, em linha reta; Ao Norte: com terras de João Evangelista, numa extensão de 227,00m em declive; Ao Sul: com terras de Geraldo de Tal, numa extensão de 201,00m e Ao Oeste: com terras de Maria Raul, numa extensão de 33,00m em linha reta, por onde passa um riacho, com benfeitorias existente, conforme Escritura Pública de Usucapião, no Livro 2-Q; às Fls. 168 sob a matrícula nº 3352 de 06 de novembro de 2009, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente a Sra. LUCINETE BARROS DE SOUSA, conforme Escritura Pública de Usucapião.
VII - Uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé - distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000067-1, distrito localizado na Zona Rural do município de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 105 e 112+10,00, lado direito com área de 2.025,00m², conforme objeto do R-2, sob matrícula nº 4952, do Livro 2-Z, às Fls. 136, datada de 30/03/2020, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente a Sra. MARIA DAS DORES VIEIRA DINIZ, conforme Título de Reconhecimento de Domínio concedido pelo Estado da Paraíba (INTERPA). O imóvel rural de nº 951021644579-2, conforme Planta e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certificado que integram este Título.
VIII - Uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé - distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na Zona Rural do município de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 121+10,00 e 124, com área de 675,00m², confrontando-se e limitando-se em comum com terras dos herdeiros do espólio de João Galdino, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, no Livro 124; às Fls. 140 e 141 de 05 de dezembro de 2014, com objeto do R-14 e 15, sob matrícula nº 2178, datada de 31de março de 2000 e de 26 de dezembro de 2014, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. OTÁVIO PESSOA CASADO, conforme Escritura Pública de Compra e Venda.
IX - Uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé - distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", OET nº 000082-5, distrito localizado na Zona Rural do município de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 112+10,00 e 120 com área de 2.025,00m², entre as estacas 124 e 131 com área de 1.890,00m² lado direito e entre as estacas 112+10,00 e 115+6,00 com área de 304,00m² e entre as estacas 117 e 140, lado esquerdo com área de 5.290,00m², perfazendo uma área total de 9.509,00m², conforme matrícula sob nº R-2-1875, no Livro 2-R, às Fls. 50, na data de 25/08/2011, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. ROSINALDO DA COSTA PESSOA, conforme Título de Reconhecimento de Domínio concedido pelo Estado da Paraíba (INTERPA). O imóvel rural de nº 951021438820-1, conforme Planta e Memorial Descritivo Georreferenciado e Certificado que integram este Título.
X - Uma faixa de terras localizadas na faixa de domínio do acesso entroncamento PB - 097/São Tomé - distrito de Alagoa Nova - PB, a ser desapropriada, encravada na propriedade denominada "Sítio São Tomé", distrito localizado na Zona Rural do município de Alagoa Nova - PB, entre as estacas 64 e 72+10,00, lado direito com área de 1.955,00m², com seus limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha, no Livro 125; às Fls. 171 à 177v, de 08 de junho de 2016, registrado sob nº R-15, da referida matrícula, datada de 08 de junho de 2016, nº 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Nova - PB, pertencente ao Sr. SEVERINO VIEIRA FRUTUOSO, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha.
Art. 2º Os imóveis a que se refere os incisos anterior, destina-se à execução da obra do Acesso Entroncamento PB - 097/São Tomé distrito de Alagoa Nova - PB.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Assessoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.