Decreto nº 42.354/2022
Fixa o valor dos recursos destinados ao Programa "Paraíba Esporte Total" para o exercício financeiro de 2022.
DECRETO Nº 42.354, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Fixa o valor dos recursos destinados ao Programa "Paraíba Esporte Total" para o exercício financeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado ;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º do Regulamento do Programa "Paraíba Esporte Total", aprovado pelo Decreto nº 40.345 , de 08 de julho de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fixar, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), os recursos destinados ao Programa "Paraíba Esporte Total", para vigorar no exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.