Decreto nº 42.355/2022
Altera o Decreto nº 39.992, de 30 de dezembro de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.355, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 39.992 , de 30 de dezembro de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 13/22, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 39.992 , de 30 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Compreende-se no conceito de sede de que trata o inciso Il do "caput" deste artigo qualquer matriz ou filial estabelecida fisicamente neste Estado (Convênio ICMS 13/22).".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 15 março de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
Publicado no DOE de 26/03/2022.
Republicado para incorreção da ementa.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39992/2019 de //