Decreto nº 42.405/2022
Estabelece a correlação da nova Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nos termos da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, a ser adotada pelos contribuintes industriais, para fins da manutenção dos benefícios fiscais concedidos por meio de Resolução do Conselho Deliberativo do FAIN, bem como em Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.405 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece a correlação da nova Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nos termos da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, a ser adotada pelos contribuintes industriais, para fins da manutenção dos benefícios fiscais concedidos por meio de Resolução do Conselho Deliberativo do FAIN, bem como em Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado;
Considerando a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - publicada pela Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Resolução GECEX nº 318, de 24 de março de 2022;
Considerando a necessidade de adequar os benefícios fiscais dos contribuintes industriais fulcrados em Resolução do Conselho Deliberativo do FAIN, bem como em Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, concedidos com base na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - estabelecida por meio da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece a correlação da nova Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nos termos da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, mediante tabela constante do Anexo Único, a ser adotada pelos contribuintes industriais, para fins da manutenção dos benefícios fiscais concedidos por meio de Resolução do Conselho Deliberativo do FAIN, bem como em Termo de Acordo de Regime Especial - TARE vigente.
Parágrafo único. A utilização da Tabela de Correlação de NCM mencionada no "caput" deste artigo não poderá resultar em criação ou ampliação de benefícios fiscais concedidos aos contribuintes industriais por meio de Resolução do Conselho Deliberativo do FAIN, bem como em Termo de Acordo de Regime Especial - TARE vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.