Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.434/2022

Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 40.473, de 26 de agosto de 2020, para alterar a composição do Conselho Deliberativo Estadual do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado da Paraíba.

DECRETO Nº 42.434 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 40.473 , de 26 de agosto de 2020, para alterar a composição do Conselho Deliberativo Estadual do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV da Constituição do Estado :

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 40.473 , de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Conselho é composto pelos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano;

II - um representante da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;

III - um representante da Secretaria de Estado da Saúde;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Educação e da Ciência e Tecnologia;

V - um representante da Polícia Militar do Estado da Paraíba;

VI - um representante do Ministério Público Estadual;

VII - um representante do Poder Judiciário Estadual, indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

VIII - um representante da Defensoria Pública Estadual;

IX - um representante do Ministério Público Federal;

X - um representante da Defensoria Pública da União;

XI - um representante da Superintendência da Polícia Federal da Paraíba;

XII - um representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional da Paraíba;

XIII - dois representantes de entidades não-governamentais distintas, com atuação na proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas, indicados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano.

§ 1º para cada representante titular dos órgãos e instituições enumerados nos incisos do caput deste artigo, será indicado o respectivo suplente.

§ 2º Os membros do Conselho têm mandato de dois anos, sendo permitida a recondução."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.

Publicado no DOE de 27/04/2022.

Republicado por incorreção

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40473/2020 de //