Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.457/2022

Decreta situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas dos municípios, constantes do ANEXO ÚNICO, afetadas por ESTIAGEM (COBRADE1.4.1.1.0), e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.457, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Decreta situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas dos municípios, constantes do

ANEXO ÚNICO, afetadas por ESTIAGEM (COBRADE1.4.1.1.0), e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual , e tendo em vista o que dispõe o a Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e Portaria nº 260, de 02de fevereiro de 2022, do Ministério Desenvolvimento Regional, e;

Considerando que a escassez de água no estado paraibano, porconta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data nos municípios afetados pelo fenômeno da estiagem, constantes no Anexo Único, causando danos à subsistência e à saúde das respectivas populações;

Considerando que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente à agricultura e à pecuária dos municípios afetados;

Considerando o comprometimento da normalidade, em diversos municípios do Estado da Paraíba, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas, não foram sufi cientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Estadual;

Considerando a necessidade de prover o atendimento à população impactada pela irregularidade pluviométrica, quanto à complementação do abastecimento d`água e da alimentação;

Considerando ser da alçada dos Poderes Públicos a busca por soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

Considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica Decretada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas dos municípios afetadas pela estiagem(COBRADE 1.4.1.1.0), constantes no

ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.

Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 /93, e

considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2021;134ºda Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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