Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 42.491/2022

Revigora, prorroga e altera o Decreto nº 41.169, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, relacionados ao setor aéreo, em razão dos efeitos econômicos negativos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.491, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Revigora, prorroga e altera o Decreto nº 41.169 , de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, relacionados ao setor aéreo, em razão dos efeitos econômicos negativos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Convênios ICMS 17/22 e 21/22. DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41169/2021 de 14/04/2021