Decreto nº 42.640/2022
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados no município de Sousa - PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.640 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados no município de Sousa - PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto - Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, para Construção da Via denominada Avenida Perimetral Oeste de Sousa - PB, a seguir discriminados:
I - uma faixa de terras, encravada na propriedade do Lote 09, localizado na zona urbana do município de Sousa-PB, entre as estacas 98+3,50m e 106+1,00m, lado direito, com área de 885,837m², com limites certos, conhecidos e respeitados, com limites e confrontações ao norte com os terrenos desmembrados 5 a 8, ao sul com o terreno desmembrado 10, ao leste com o terreno desmembrado 14, e ao oeste com a estrada vicinal, conforme a Escritura Pública do 1º Cartório de Serviço Notarial e Registral da cidade de Sousa-PB, do Livro nº 2 0002, Fls. 58, Matrícula nº 01-00016503, Registro nº R-001, de 07 de fevereiro de 2017, pertencente ao Sr. ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO, conforme Escritura Pública de Compra e Venda;
II - uma faixa de terras, encravada na propriedade localizada na área urbana do município de Sousa-PB, entre as estacas 98 + 3,50m e 106 + 1,00m, lados direito e esquerdo, com área de 450,00 m², Lote 06, com limites e confrontações ao norte com a Rua Bruno Figueiredo Pinto, ao sul com o terreno desmembrado 9, ao leste com o terreno desmembrado 5, e ao oeste com o terreno desmembrado 7, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública do 1º Cartório de Serviço Notarial e Registral da cidade de Sousa-PB, do Livro nº 2, Fls. 182, Matrícula nº 16.500, Registro nº R-001, de 27 de abril de 2017, pertencente ao Sr. GILSON FERREIRA DE ARAÚJO, conforme Escritura Pública de Compra e Venda;
III - uma faixa de terras e benfeitorias não reprodutivas, encravada na propriedade localizada na zona rural do município de Sousa-PB, entre as estacas 153 e 171, lados direito, com área de 2.502,96 m², com limites e confrontações, conhecidos e respeitados, conforme na Escritura Pública, do 1º Cartório de Serviço Notarial e Registral da cidade de Sousa - PB, do Livro nº 2/Y, Fls. 140, Matrícula nº 6147, Registro nº R-2-6147, de 06 de junho de 2001, pertencente ao Sr. VALMIR CAVALCANTI DANTAS, conforme Escritura Pública de Compra e Venda;
IV - cinco lotes de terras: 1 - Lote 05, com área de 445,486 m², com registro no Livro 02, matrícula nº 16.499, localizado na zona urbana, na Rua Bruno Figueiredo Pinto, bairro Alto Capanema, município de Sousa - PB; 2 - Lote 07, com área de 444,316 m², com registro no Livro 02, Matrícula nº 16.501, localizado na Zona Urbana, na Rua Bruno Figueiredo Pinto, bairro Alto Capanema, Município de Sousa-PB; 3 - Lote 10, com área de 899,069 m², com registro no Livro 2, Matrícula nº 16.504, localizado na Zona Urbana, bairro Alto Capanema, Município de Sousa-PB; 4 - Lote 11, com área de 897,673 m², com registro no Livro 02, Matrícula nº 16.505, localizado na Zona Urbana, bairro Alto Capanema, Município de Sousa-PB; 5 - Lote 12, com área de 897,208m², com registro no Livro 02, Matrícula nº 16.506, localizado na Zona Urbana, bairro Alto Capanema, Município de Sousa-PB; todos localizados entre as estacas 98+3,50 e 106+1,00, lados direito e esquerdo, perfazendo uma área total de 3.583,752 m², pertencentes à empresa COBRENG - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.704.300/0001-14, com representante legal Sr. José Acrisio de Sousa, conforme as Escrituras Públicas;
V - uma área de terras remanescente, com área de 1.774,00 m², com registro no Livro 02/AH, fl s. 62, matrícula nº 16.514, localizado na zona urbana, na Rua Bruno Figueiredo Pinto, bairro Alto Capanema, município de Sousa - PB, localizado entre as estacas 98+3,50 e 106+1,00, lados direito e esquerdo, pertencentes à empresa COBRENG - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.704.300/0001-14, com representante legal Sr. José Acrisio de Sousa, conforme as Escrituras Públicas.
Art. 2º Os imóveis a que se referem os incisos anteriores destinam-se à execução da obra da Via Perimetral Oeste de Sousa - PB.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Assessoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de junho de 2022, 134º da Proclamação da República.
Publicado no DOE de 23/06/2022. Republicado por incorreção no registro do imóvel do inciso V do art. 1º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.