Decreto nº 43.248/2022
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 43.248 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terra abaixo especificadas:
I - 01 (uma) área de terras medindo 552,64m², possuindo um perímetro de 196,20m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000 Fuso 24, Este (X) 715.399,6271 m e Norte (Y) 9.197.468,8750 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 140º15`27" e distância de 6,000 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.197.464,2614 m, Este (X) 715.403,4631 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 230º15`27" e distância de 19,850 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.197.451,5711 m, Este (X) 715.388,2007 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 230º22`26" e distância de 20,060 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.197.438,7777 m, Este (X) 715.372,7503 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 230º54`37" e distância de 20,050 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.197.426,1327 m, Este (X) 715.357,1850 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 230º23`00" e distância de 19,910 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.197.413,4359 m, Este (X) 715.341,8463 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 228º46`37" e distância de 12,140 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.197.405,4375 m, Este (X) 715.332,7173 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 318º27`25" e distância de 6,00 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte (Y) 9.197.409,9284 m, Este (X) 715.328,7381 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente a Oeste, com azimute de 48º46`37" e distância de 12,250 m, segue até o marco P09 de coordenada Norte (Y) 9.197.418,0042 m, Este (X) 715.337,9556 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente a Oeste, com azimute de 50º23`00" e distância de 20,020 m, segue até o marco P10 de coordenada Norte (Y) 9.197.430,7722 m, Este (X) 715.353,3804 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente a Oeste, com azimute de 50º54`37" e distância de 20,050 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte (Y) 9.197.443,4169 m, Este (X) 715.368,9453 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente a Oeste, com azimute de 50º22`26" e distância de 20,030 m, segue até o marco P12 de coordenada Norte (Y) 9.197.456,1885 m, Este (X) 715.384,3693 m; finalmente do marco P12 segue até o marco P01, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente a Oeste, com azimute de 50º15`27", e distância de 19,840 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente a empresa AGROMASA AGROPECUÁRIA MALHADA DA ONÇA LTDA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Teixeira, sob a matrícula nº 000391;
II - 01 (uma) área de terras medindo 331,65m², possuindo um perímetro de 127,96 m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000 fuso 24, Este (X) 715.328,7633 m e Norte (Y) 9.197.409,9504 m referentes ao meridiano central 39º00`; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 138º46`37" e distância de 6,000 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.197.405,4375 m, Este (X) 715.332,7173 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 228º46`37" e distância de 7,720 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.197.400,3523 m, Este (X) 715.326,9132 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 226º59`25" e distância de 19,950 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.197.386,7447 m, Este (X) 715.312,3257 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 226º58`43" e distância de 20,080 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.197.373,0477 m, Este (X) 715.297,6485 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 228º54`31" e distância de 3,120 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.197.370,9959 m, Este (X) 715.295,2959 m; daí, confrontando com Estrada vicinal ao Sul, com azimute de 264º17`25" e distância de 5,180 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.197.370,4805 m, Este (X) 715.290,1404 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Oeste, com azimute de 259º51`50" e distância de 5,830 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte (Y) 9.197.369,4540 m, Este (X) 715.284,3990 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Oeste, com azimute de 48º54`31" e distância de 12,250 m, segue até o marco P09 de coordenada Norte (Y) 9.197.377,5032 m, Este (X) 715.293,6288 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Oeste, com azimute de 46º58`43" e distância de 19,980 m, segue até o marco P10 de coordenada Norte (Y) 9.197.391,1321 m, Este (X) 715.308,2330 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Oeste, com azimute de 46º59`25" e distância de 20,040 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte (Y) 9.197.404,8036 m, Este (X) 715.322,8888 m; finalmente do marco P11 segue até o marco P01, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Oeste, com azimute de 48º46`37", e distância de 7,810 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pelo Sr. ROBERTO LUCIANO BARBOSA;
III - 01 (uma) área de terras medindo 8.836,35 m², possuindo um perímetro de 2.957,62m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000 fuso 24, Este (X) 714.471,6657 m e Norte (Y) 9.197.157,3199 m referentes ao meridiano central 39º00`; daí, confrontando com Estrada Vicinal a Leste, com azimute de 166º55`12" e distância de 3,020 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.197.154,3741 m, Este (X) 714.472,3502 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 164º00`47" e distância de 3,060 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.197.151,4371 m, Este (X) 714.473,1916 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 264º37`05" e distância de 0,160 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.197.151,4225 m, Este (X) 714.473,0362 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 249º12`58" e distância de 19,750 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.197.144,4152 m, Este (X) 714.454,5737 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º07`33" e distância de 20,190 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.197.139,9168 m, Este (X) 714.434,8918 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º45`22" e distância de 19,920 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.197.135,6929 m, Este (X) 714.415,4274 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º42`45" e distância de 19,940 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte (Y) 9.197.131,4500 m, Este (X) 714.395,9475 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º45`19" e distância de 20,030 m, segue até o marco P09 de coordenada Norte (Y) 9.197.127,2018 m, Este (X) 714.376,3727 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º22`44" e distância de 19,950 m, segue até o marco P10 de coordenada Norte (Y) 9.197.122,8437 m, Este (X) 714.356,9094 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º39`16" e distância de 19,940 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte (Y) 9.197.118,5813 m, Este (X) 714.337,4350 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º29`12" e distância de 19,920 m, segue até o marco P12 de coordenada Norte (Y) 9.197.114,2651 m, Este (X) 714.317,9869 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º38`13" e distância de 20,050 m, segue até o marco P13 de coordenada Norte (Y) 9.197.109,9729 m, Este (X) 714.298,4050 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º39`44" e distância de 20,100 m, segue até o marco P14 de coordenada Norte (Y) 9.197.105,6786 m, Este (X) 714.278,7716 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º20`48" e distância de 19,970 m, segue até o marco P15 de coordenada Norte (Y) 9.197.101,3038 m, Este (X) 714.259,2853 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º44`40" e distância de 20,050 m, segue até o marco P16 de coordenada Norte (Y) 9.197.097,0481 m, Este (X) 714.239,6936 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º25`56" e distância de 20,080 m, segue até o marco P17 de coordenada Norte (Y) 9.197.092,6782 m, Este (X) 714.220,0921 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º45`53" e distância de 20,040 m, segue até o marco P18 de coordenada Norte (Y) 9.197.088,4306 m, Este (X) 714.200,5047 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º46`04" e distância de 20,010 m, segue até o marco P19 de coordenada Norte (Y) 9.197.084,1912 m, Este (X) 714.180,9502 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º22`58" e distância de 20,120 m, segue até o marco P20 de coordenada Norte (Y) 9.197.079,7962 m, Este (X) 714.161,3158 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º27`05" e distância de 19,930 m, segue até o marco P21 de coordenada Norte (Y) 9.197.075,4660 m, Este (X) 714.141,8617 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 257º48`54" e distância de 20,110 m, segue até o marco P22 de coordenada Norte (Y) 9.197.071,2212 m, Este (X) 714.122,2035 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 259º04`31" e distância de 20,010 m, segue até o marco P23 de coordenada Norte (Y) 9.197.067,4292 m, Este (X) 714.102,5574 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 259º55`53" e distância de 20,020 m, segue até o marco P24 de coordenada Norte (Y) 9.197.063,9297 m, Este (X) 714.082,8487 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 259º09`38" e distância de 20,100 m, segue até o marco P25 de coordenada Norte (Y) 9.197.060,1501 m, Este (X) 714.063,1089 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 259º26`20" e distância de 20,130 m, segue até o marco P26 de coordenada Norte (Y) 9.197.056,4613 m, Este (X) 714.043,3240 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 259º17`44" e distância de 20,110 m, segue até o marco P27 de coordenada Norte (Y) 9.197.052,7261 m, Este (X) 714.023,5641 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 259º10`17" e distância de 20,070 m, segue até o marco P28 de coordenada Norte (Y) 9.197.048,9563 m, Este (X) 714.003,8561 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 259º41`59" e distância de 9,860 m, segue até o marco P29 de coordenada Norte (Y) 9.197.047,1935 m, Este (X) 713.994,1562 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 256º44`12" e distância de 192,820 m, segue até o marco P30 de coordenada Norte (Y) 9.197.002,9553 m, Este (X) 713.806,4808 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 298º52`41" e distância de 599,930 m, segue até o marco P31 de coordenada Norte (Y) 9.197.292,6895 m, Este (X) 713.281,1508 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 298º45`27" e distância de 19,930 m, segue até o marco P32 de coordenada Norte (Y) 9.197.302,2772 m, Este (X) 713.263,6802 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 298º49`55" e distância de 19,780 m, segue até o marco P33 de coordenada Norte (Y) 9.197.311,8163 m, Este (X) 713.246,3517 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 298º42`19" e distância de 19,840 m, segue até o marco P34 de coordenada Norte (Y) 9.197.321,3479 m, Este (X) 713.228,9456 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 294º53`55" e distância de 19,790 m, segue até o marco P35 de coordenada Norte (Y) 9.197.329,6786 m, Este (X) 713.210,9975 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 295º08`49" e distância de 19,780 m, segue até o marco P36 de coordenada Norte (Y) 9.197.338,0854 m, Este (X) 713.193,0893 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 294º53`34" e distância de 19,930 m, segue até o marco P37 de coordenada Norte (Y) 9.197.346,4739 m, Este (X) 713.175,0117 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 295º17`54" e distância de 19,730 m, segue até o marco P38 de coordenada Norte (Y) 9.197.354,9061 m, Este (X) 713.157,1718 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 292º17`34" e distância de 19,780 m, segue até o marco P39 de coordenada Norte (Y) 9.197.362,4102 m, Este (X) 713.138,8685 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 286º45`43" e distância de 19,850 m, segue até o marco P40 de coordenada Norte (Y) 9.197.368,1350 m, Este (X) 713.119,8613 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com azimute de 285º47`51" e distância de 12,750 m, segue até o marco P41 de coordenada Norte (Y) 9.197.371,6053 m, Este (X) 713.107,5954 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a oeste, com azimute de 286º28`09" e distância de 0,050 m, segue até o marco P42 de coordenada Norte (Y) 9.197.371,6203 m, Este (X) 713.107,5448 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a oeste, com azimute de 16º28`09" e distância de 6,000 m, segue até o marco P43 de coordenada Norte (Y) 9.197.377,3741 m, Este (X) 713.109,2458 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 106º28`09" e distância de 0,020 m, segue até o marco P44 de coordenada Norte (Y) 9.197.377,3691 m, Este (X) 713.109,2627 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 105º47`51" e distância de 12,760 m, segue até o marco P45 de coordenada Norte (Y) 9.197.373,8946 m, Este (X) 713.121,5433 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 106º45`43" e distância de 20,190 m, segue até o marco P46 de coordenada Norte (Y) 9.197.368,0717 m, Este (X) 713.140,8764 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 112º17`34" e distância de 20,230 m, segue até o marco P47 de coordenada Norte (Y) 9.197.360,3979 m, Este (X) 713.159,5935 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 115º17`54" e distância de 19,870 m, segue até o marco P48 de coordenada Norte (Y) 9.197.351,9076 m, Este (X) 713.177,5564 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 114º53`34" e distância de 19,920 m, segue até o marco P49 de coordenada Norte (Y) 9.197.343,5223 m, Este (X) 713.195,6269 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 115º08`49" e distância de 19,780 m, segue até o marco P50 de coordenada Norte (Y) 9.197.335,1154 m, Este (X) 713.213,5354 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 114º53`55" e distância de 19,970 m, segue até o marco P51 de coordenada Norte (Y) 9.197.326,7063 m, Este (X) 713.231,6525 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 118º42`19" e distância de 20,050 m, segue até o marco P52 de coordenada Norte (Y) 9.197.317,0757 m, Este (X) 713.249,2393 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 118º49`55" e distância de 19,780 m, segue até o marco P53 de coordenada Norte (Y) 9.197.307,5353 m, Este (X) 713.266,5703 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 118º45`27" e distância de 19,930 m, segue até o marco P54 de coordenada Norte (Y) 9.197.297,9465 m, Este (X) 713.284,0429 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 118º52`41" e distância de 597,630 m, segue até o marco P55 de coordenada Norte (Y) 9.197.009,3256 m, Este (X) 713.807,3542 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 76º44`12" e distância de 190,660 m, segue até o marco P56 de coordenada Norte (Y) 9.197.053,0691 m, Este (X) 713.992,9307 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 79º41`59" e distância de 9,990 m, segue até o marco P57 de coordenada Norte (Y) 9.197.054,8547 m, Este (X) 714.002,7561 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 79º10`17" e distância de 20,040 m, segue até o marco P58 de coordenada Norte (Y) 9.197.058,6204 m, Este (X) 714.022,4433 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 79º17`44" e distância de 20,120 m, segue até o marco P59 de coordenada Norte (Y) 9.197.062,3583 m, Este (X) 714.042,2169 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 79º26`20" e distância de 20,120 m, segue até o marco P60 de coordenada Norte (Y) 9.197.066,0458 m, Este (X) 714.061,9949 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 79º09`38" e distância de 20,120 m, segue até o marco P61 de coordenada Norte (Y) 9.197.069,8302 m, Este (X) 714.081,7600 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 79º55`53" e distância de 20,010 m, segue até o marco P62 de coordenada Norte (Y) 9.197.073,3289 m, Este (X) 714.101,4643 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 79º04`31" e distância de 19,900 m, segue até o marco P63 de coordenada Norte (Y) 9.197.077,0999 m, Este (X) 714.121,0016 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º48`54" e distância de 20,030 m, segue até o marco P64 de coordenada Norte (Y) 9.197.081,3268 m, Este (X) 714.140,5766 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º27`05" e distância de 19,910 m, segue até o marco P65 de coordenada Norte (Y) 9.197.085,6521 m, Este (X) 714.160,0087 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º22`58" e distância de 20,140 m, segue até o marco P66 de coordenada Norte (Y) 9.197.090,0507 m, Este (X) 714.179,6592 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º46`04" e distância de 20,030 m, segue até o marco P67 de coordenada Norte (Y) 9.197.094,2943 m, Este (X) 714.199,2331 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º45`53" e distância de 20,030 m, segue até o marco P68 de coordenada Norte (Y) 9.197.098,5382 m, Este (X) 714.218,8035 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º25`56" e distância de 20,080 m, segue até o marco P69 de coordenada Norte (Y) 9.197.102,9079 m, Este (X) 714.238,4040 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º44`40" e distância de 20,040 m, segue até o marco P70 de coordenada Norte (Y) 9.197.107,1627 m, Este (X) 714.257,9913 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º20`48" e distância de 19,970 m, segue até o marco P71 de coordenada Norte (Y) 9.197.111,5365 m, Este (X) 714.277,4734 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º39`44" e distância de 20,110 m, segue até o marco P72 de coordenada Norte (Y) 9.197.115,8338 m, Este (X) 714.297,1203 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º38`13" e distância de 20,040 m, segue até o marco P73 de coordenada Norte (Y) 9.197.120,1242 m, Este (X) 714.316,6946 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º29`12" e distância de 19,920 m, segue até o marco P74 de coordenada Norte (Y) 9.197.124,4407 m, Este (X) 714.336,1436 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º39`16" e distância de 19,930 m, segue até o marco P75 de coordenada Norte (Y) 9.197.128,7018 m, Este (X) 714.355,6124 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º22`44" e distância de 19,950 m, segue até o marco P76 de coordenada Norte (Y) 9.197.133,0611 m, Este (X) 714.375,0809 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º45`19" e distância de 20,050 m, segue até o marco P77 de coordenada Norte (Y) 9.197.137,3126 m, Este (X) 714.394,6706 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º42`45" e distância de 19,940 m, segue até o marco P78 de coordenada Norte (Y) 9.197.141,5564 m, Este (X) 714.414,1550 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º45`22" e distância de 19,880 m, segue até o marco P79 de coordenada Norte (Y) 9.197.145,7733 m, Este (X) 714.433,5872 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 77º07`33" e distância de 19,740 m, segue até o marco P80 de coordenada Norte (Y) 9.197.150,1719 m, Este (X) 714.452,8324 m; fi nalmente do marco P80 segue até o marco P01, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 69º12`58", e distância de 20,140 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente a empresa AGROMASA AGROPECUÁRIA MALHADA DA ONÇA LTDA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Teixeira, sob a matrícula nº 000391;
IV - 01 (uma) área de terras medindo 2.363,90m², possuindo um perímetro de 793,98m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000 fuso 24, Este (X) 713.109,2627 m e Norte (Y) 9.197.377,3691 m referentes ao meridiano central 39º00`; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Leste, com azimute de 286º28`09" e distância de 7,19 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.197.379,4088 m, Este (X) 713.102,3632 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 286º11`38" e distância de 19,78 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.197.384,9248 m, Este (X) 713.083,3691 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 285º56`33" e distância de 20,07 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.197.390,4377 m, Este (X) 713.064,0702 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 286º11`12" e distância de 19,54 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.197.395,8855 m, Este (X) 713.045,3028 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 302º55`59" e distância de 19,70 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.197.406,5981 m, Este (X) 713.028,7645 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 303º04`57" e distância de 19,80 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.197.417,4082 m, Este (X) 713.012,1707 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 302º57`36" e distância de 19,88 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte (Y) 9.197.428,2215 m, Este (X) 712.995,4943 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 303º05`33" e distância de 19,97 m, segue até o marco P09 de coordenada Norte (Y) 9.197.439,1265 m, Este (X) 712.978,7613 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 302º54`11" e distância de 19,95 m, segue até o marco P10 de coordenada Norte (Y) 9.197.449,9657 m, Este (X) 712.962,0083 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 303º12`02" e distância de 19,90 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte (Y) 9.197.460,8626 m, Este (X) 712.945,3565 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 303º03`25" e distância de 19,65 m, segue até o marco P12 de coordenada Norte (Y) 9.197.471,5798 m, Este (X) 712.928,8892 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 303º23`23" e distância de 19,87 m, segue até o marco P13 de coordenada Norte (Y) 9.197.482,5168 m, Este (X) 712.912,2961 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 302º58`33" e distância de 19,81 m, segue até o marco P14 de coordenada Norte (Y) 9.197.493,3008 m, Este (X) 712.895,6749 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 303º25`52" e distância de 19,84 m, segue até o marco P15 de coordenada Norte (Y) 9.197.504,2286 m, Este (X) 712.879,1216 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 302º48`04" e distância de 19,89 m, segue até o marco P16 de coordenada Norte (Y) 9.197.515,0037 m, Este (X) 712.862,4026 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 302º51`48" e distância de 20,17 m, segue até o marco P17 de coordenada Norte (Y) 9.197.525,9500 m, Este (X) 712.845,4584 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 302º43`11" e distância de 20,09 m, segue até o marco P18 de coordenada Norte (Y) 9.197.536,8092 m, Este (X) 712.828,5563 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 303º03`03" e distância de 19,97 m, segue até o marco P19 de coordenada Norte (Y) 9.197.547,7030 m, Este (X) 712.811,8139 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 303º55`17" e distância de 20,05 m, segue até o marco P20 de coordenada Norte (Y) 9.197.558,8941 m, Este (X) 712.795,1732 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 304º20`18" e distância de 19,88 m, segue até o marco P21 de coordenada Norte (Y) 9.197.570,1067 m, Este (X) 712.778,7597 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 304º55`38" e distância de 7,96 m, segue até o marco P22 de coordenada Norte (Y) 9.197.574,6628 m, Este (X) 712.772,2352 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Serviente ao Sul, com azimute de 214º55`38" e distância de 6,00 m, segue até o marco P23 de coordenada Norte (Y) 9.197.569,7436 m, Este (X) 712.768,7999 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao Sr(a) a Oeste, com azimute de 124º55`38" e distância de 7,99 m, segue até o marco P24 de coordenada Norte (Y) 9.197.565,1697 m, Este (X) 712.775,3498 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 124º20`18" e distância de 19,93 m, segue até o marco P25 de coordenada Norte (Y) 9.197.553,9274 m, Este (X) 712.791,8067 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 123º55`17" e distância de 20,12 m, segue até o marco P26 de coordenada Norte (Y) 9.197.542,6987 m, Este (X) 712.808,5034 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 123º03`03" e distância de 20,04 m, segue até o marco P27 de coordenada Norte (Y) 9.197.531,7706 m, Este (X) 712.825,2985 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 122º43`11" e distância de 20,10 m, segue até o marco P28 de coordenada Norte (Y) 9.197.520,9061 m, Este (X) 712.842,2089 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 122º51`48" e distância de 20,17 m, segue até o marco P29 de coordenada Norte (Y) 9.197.509,9621 m, Este (X) 712.859,1495 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 122º48`04" e distância de 19,86 m, segue até o marco P30 de coordenada Norte (Y) 9.197.499,2031 m, Este (X) 712.875,8435 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 123º25`52" e distância de 19,83 m, segue até o marco P31 de coordenada Norte (Y) 9.197.488,2804 m, Este (X) 712.892,3892 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 122º58`33" e distância de 19,82 m, segue até o marco P32 de coordenada Norte (Y) 9.197.477,4952 m, Este (X) 712.909,0122 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 123º23`23" e distância de 19,87 m, segue até o marco P33 de coordenada Norte (Y) 9.197.466,5606 m, Este (X) 712.925,6018 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 123º03`25" e distância de 19,66 m, segue até o marco P34 de coordenada Norte (Y) 9.197.455,8379 m, Este (X) 712.942,0773 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 123º12`02" e distância de 19,91 m, segue até o marco P35 de coordenada Norte (Y) 9.197.444,9366 m, Este (X) 712.958,7359 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 122º54`11" e distância de 19,96 m, segue até o marco P36 de coordenada Norte (Y) 9.197.434,0943 m, Este (X) 712.975,4936 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 123º05`33" e distância de 19,97 m, segue até o marco P37 de coordenada Norte (Y) 9.197.423,1910 m, Este (X) 712.992,2242 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 122º57`36" e distância de 19,88 m, segue até o marco P38 de coordenada Norte (Y) 9.197.412,3774 m, Este (X) 713.008,9010 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 123º04`57" e distância de 19,81 m, segue até o marco P39 de coordenada Norte (Y) 9.197.401,5665 m, Este (X) 713.025,4959 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 122º55`59" e distância de 20,60 m, segue até o marco P40 de coordenada Norte (Y) 9.197.390,3695 m, Este (X) 713.042,7820 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 106º11`12" e distância de 20,44 m, segue até o marco P41 de coordenada Norte (Y) 9.197.384,6720 m, Este (X) 713.062,4098 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 105º56`33" e distância de 20,07 m, segue até o marco P42 de coordenada Norte (Y) 9.197.379,1592 m, Este (X) 713.081,7085 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 106º11`38" e distância de 19,75 m, segue até o marco P43 de coordenada Norte (Y) 9.197.373,6509 m, Este (X) 713.100,6760 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 106º28`09" e distância de 7,22 m, segue até o marco P44 de coordenada Norte (Y) 9.197.371,6053 m, Este (X) 713.107,5954 m; finalmente do marco P44 segue até o marco P01, confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com azimute de 105º47`51", e distância de 0,02 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao Sr. ROBERTO DE ALBUQUERQUE WANDERLEY e sua esposa Sra. ANA RITA SUASSUNA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Teixeira, sob a matrícula nº 04326.
Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior destinam-se à implantação da adutora emergencial pertencente ao Sistema Abastecimento de Água das cidades de Desterro e Cacimbas, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º São de natureza urgente as servidões administrativas de passagem de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões administrativas de passagem serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões administrativas de passagem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 6
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.