Decreto nº 43.249/2022
Transforma a ESCOLA CAIC DAMASIO FRANCA em ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL "DAMÁSIO FRANCA", e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.249 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Transforma a ESCOLA CAIC DAMASIO FRANCA em ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL "DAMÁSIO FRANCA", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual , e
considerando o disciplinado no Decreto nº 41.632 , de 20 de setembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º A ESCOLA CAIC DAMASIO FRANCA, UTB nº 211124100, passa a ser denominada de ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL "DAMÁSIO FRANCA", com sede localizada na Rua das Trincheiras, S/N, Jaguaribe, João Pessoa-PB, CEP 58015-020.
Parágrafo único. A escola de que trata o caput funcionará no formato híbrido e terá por objeto a formação de professores, a inovação nos processos pedagógicos, o monitoramento e o acompanhamento dos índices educacionais das escolas integrais da rede Estadual de Educação, em cumprimento à legislação vigente que regulamenta o Programa de Ensino Médio Integral da Paraíba.
Art. 2º A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL "DAMÁSIO FRANCA" terá Porte 6-B, tendo a seguinte composição em seu corpo diretivo:
I - 01 Diretor;
II - 01 Secretário Escolar.
Art. 3º Os profi ssionais da educação que irão atuar na função de professor na ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL "DAMÁSIO FRANCA" serão selecionados por meio de Processo Seletivo Simplifi cado a ser realizado pela SEECT/PB, através de edital específi co.
Art. 4º Os profi ssionais que irão atuar nos cargos de Diretor e Secretário Escolar, conforme estabelecido no artigo 2º deste Decreto, serão responsáveis, respectivamente, pela:
I - o Diretor: pela gestão administrativa e dos processos pedagógicos desenvolvidos pelos professores, assim como a avaliação e acompanhamento do desempenho de cada professor e demais profi ssionais que irão atuar na área administrativa e de apoio;
II - o Secretário: organização de documentos, controle de frequência, emissão de relatórios para análise da gestão escolar.
Art. 5º Os professores que atuarão na ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL "DAMÁSIO FRANCA" serão responsáveis pela elaboração de materiais didáticos, voltados à formação de professores, à inovação nos processos pedagógicos, ao monitoramento e ao acompanhamento dos índices educacionais e desenvolvimento de ciclos de acompanhamento formativos, cumprindo uma carga horária de quarenta (40) horas semanais, sendo 28 (vinte e oito) horas destinadas à formação docente, em sala, e 12 (doze) horas destinadas ao acompanhamento e monitoramento de processos educacionais e departamentais.
§ 1º A carga horária tratada no caput deste artigo deverá ser inserida em sistema de acompanhamento de pessoal utilizado pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.
§ 2º Aos professores da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL "DAMÁSIO FRANCA", no pleno exercício de suas funções, será concedida a Bolsa Cidadã.
Art. 6º A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL "DAMÁSIO FRANCA" disporá de profi ssionais para o exercício da função de Coordenador Pedagógico e Coordenador Administrativo Financeiro, fazendo jus à concessão da vantagem Bolsa Cidadã, estabelecida na Lei nº 11.100 /2018.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.