Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.250/2022

Dispõe sobre pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado da Paraíba e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.250 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados aos órgãos e instituições da Administração Direta e Indireta (fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do Poder Executivo Estadual serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária contratada para prestação dos serviços de pagamento dos fornecedores, bens, serviços e insumos da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo do Estado da Paraíba.

Art. 2º Os fornecedores de bens e serviços não correntistas da instituição financeira contratada deverão providenciar a abertura de conta de depósito à vista na agência de sua preferência, comunicando ao Estado o seu número para o devido registro.

§ 1º Após a abertura da conta de que trata o caput deste artigo, os fornecedores deverão formular solicitação à Unidade Gestora Contratante para alteração de domicílio bancário no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado da Paraíba - SIAF.

§ 2º A abertura da conta é facultada nos casos em que a contratação anual não ultrapasse o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 37.693 , de 03 de outubro de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Publicado no DOE de 20 de dezembro de 2022.

Republicado por incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37693/2017 de //