Decreto nº 43.250/2022
Dispõe sobre pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado da Paraíba e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.250 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados aos órgãos e instituições da Administração Direta e Indireta (fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do Poder Executivo Estadual serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária contratada para prestação dos serviços de pagamento dos fornecedores, bens, serviços e insumos da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
Art. 2º Os fornecedores de bens e serviços não correntistas da instituição financeira contratada deverão providenciar a abertura de conta de depósito à vista na agência de sua preferência, comunicando ao Estado o seu número para o devido registro.
§ 1º Após a abertura da conta de que trata o caput deste artigo, os fornecedores deverão formular solicitação à Unidade Gestora Contratante para alteração de domicílio bancário no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado da Paraíba - SIAF.
§ 2º A abertura da conta é facultada nos casos em que a contratação anual não ultrapasse o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 37.693 , de 03 de outubro de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Publicado no DOE de 20 de dezembro de 2022.
Republicado por incorreção.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37693/2017 de //