Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.251/2022

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, as áreas de terras localizadas nos municípios de Boqueirão - PB e Soledade - PB, e determina outras providências.

DECRETO Nº 43.251 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras localizadas nos municípios de Boqueirão - PB e Soledade - PB, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as 02 (duas) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 753,90m², possuindo um perímetro de 110,85m, situada na zona urbana do Município de Boqueirão/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográfi cas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas Nº 173.081,25m e E 815.589,03m; estrada interna; deste, segue confrontando com (Sul) - Rua Projetada, com os seguintes azimutes e distâncias: 71º13`23" e 28,20 m até o vértice 2, de coordenadas Nº 173.090,34m e E 815.615,74m; Divisa de Lote; deste, segue confrontando com (Oeste) - Lote 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 341º13`23" e 30,00 m até o vértice 3, de coordenadas Nº 173.118,74m e E 815.606,08m; Divisa de Lote; deste, segue confrontando com (Norte) - Lote 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 251º13`23" e 22,05 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.173.111,64m e E 815.585,20m; estrada interna; deste, segue confrontando com (Leste) - Rua Projetada 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 172º49`09" e 30,60 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente a Sra. MARIA SERNITA FURTADO MACIEL, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Boqueirão, sob a matrícula nº 044;

II - 01 (uma) área de terras medindo 4.981,99 m², possuindo um perímetro de 447,28m, situada na zona suburbana do Município de Soledade/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográfi cas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9219631.2714, E 790824.3145 deste segue ao Norte confrontando com divisa de lote (Soleminas); com seguinte azimute e distância:96º45`33" e 90,00m até o vértice P2, de coordenadas N 9219620.6787, E 790913.6890 deste segue ao Norte confrontando com divisa de lote (Soleminas); com seguinte azimute e distância: 97º14`09" e 52.80m até o vértice P3, de coordenadas N 9219614.3775, E 790966.2223 deste segue ao Norte confrontando com a Lote; com seguinte azimute e distância: 117º50`28" e 32.024m até o vértice P4, de coordenadas N 9219599.4215, E 790994.5397 deste segue ao Leste confrontando com PB-177; com seguinte azimute e distância: 209º10`07" e 6.00m até o vértice P5, de coordenadas N 9219594.1823, E 790991.6154 deste segue ao Sul confrontando com lote; com seguinte azimute e distância: 297º50`34" e 30.788m até o vértice P6, de coordenadas N 9219608.5085, E 790964.3880 deste segue ao Sul confrontando com lote; com seguinte azimute e distância: 277º14`10" e 51.778m até o vértice P7, de coordenadas N 9219615.0836, E 790913.0259 deste segue ao Leste confrontando com lote; com seguinte azimute e distância: 186º45`33" e 44.00m até o vértice P8, de coordenadas N 9219571.0263, E 790907.8042 deste segue ao Sul confrontando com lote; com seguinte azimute e distância: 276º45`33" e 90.000m até o vértice P9, de coordenadas N 9219581.6189, E 790818.4298 deste segue ao Oeste confrontando com lote; com seguinte azimute e distância: 6º45`33" e 50.000m até o vértice P1, Vértice inicial da descrição deste perímetro, pertencente a Sra. ELIZABETH DE LOURDES BRONZEADO KRKOSKA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Soledade, sob a matrícula nº 01293.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de: REL - Reservatório Elevado, TAU-03 - Tanque de Amortecimento Unidirecional e EEAT-05 - Elevatória de Água Tratada de nº 05, que irão compor o Sistema Adutor da Borborema - Transparaíba, que está sendo construído pelo Governo do Estado através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fi ca a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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