Decreto nº 43.330/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela do imóvel que menciona no município de Conceição e determina outras providências.
DECRETO Nº 43.330 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela do imóvel que menciona no município de Conceição e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "g" c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área total de 1,47 ha (um vírgula quarenta e sete hectares) localizada no Loteamento Monte Sinai, Zona Urbana da Cidade de Conceição - Paraíba, registrada no livro nº 2-AG, Reg. Geral, às fl s. 79v à 82, sob nº AV-01, Matrícula nº 7.269, na data de 31 de janeiro de 2012:
§ 1º A área declarada de utilidade pública neste artigo é composta de 62 (sessenta e dois) lotes, correspondente aos lotes 01 ao 16 e 25 ao 39 da Quadra 13 e os lotes 01 ao 16 e 25 ao 39 da Quadra 14; e, parte da área destinada à Rua Projetada 14, conforme delineado nos autos do Processo Administrativo nº CHP-PRC-2022/03027 com a planta do loteamento.
§ 2º A área declarada de utilidade pública neste artigo pertence à NTP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, cuja inscrição no CNPJ se dá sob o nº 13.479.727/0001-45, tendo endereço na Av. Presidente Castelo Branco, 764, Castelo Branco, João Pessoa, PB, CEP 58050-000, sendo Sociedade Limitada Unipessoal, sendo a única sócia a Sra. NORMA HELENA TAVARES PINTO, brasileira, nascida em 13/06/1959, natural de João Pessoa-PB, divorciada, Arquiteta registrada no CAU-PB sob nº A96172-8, portadora do RG (nº ocultado) - SSP/PB, expedida em 03/04/2012, e CPF (nº ocultado) , residente e domiciliada a Av. Monteiro da Franca, 777, Apartamento 401, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP 58038-320.
Art. 2º A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área descrita no art. 1º destina-se à expansão do Programa Habitacional Cidade Madura, sendo destinada à construção de condomínio composto de 40 (quarenta) unidades habitacionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária da Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP).
Art. 4º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41
Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, conjuntamente com a Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP), autorizadas a adotar as providências concernentes à desapropriação amigável ou judicial da área ora declarada de utilidade pública, necessária à incorporação destes ao acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraíba.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.