Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.350/2023

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETO Nº 43.350 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e;

Considerando a redução de 89,35% da média móvel de casos do dia dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e dois em relação a do dia primeiro de dezembro de dois mil e vinte e dois;

Considerando o encerramento das atividades do Centro Estadual de Testagem do Servidor, em decorrência da baixa procura no início de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção facial nos ambientes fechados das repartições públicas estaduais passa a ser facultativo a partir do dia 04 de janeiro de 2023.

Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.