Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.351/2023

Convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba.

DECRETO Nº 43.351 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

Convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.142 /90, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba para ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2023, em João Pessoa-PB, com o tema: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a vida e a Democracia".

Art. 2º Caberá ao Secretário de Estado da Saúde os atos complementares e necessários ao cumprimento desta convocação (local, estrutura e logística), ouvindo o Conselho Estadual de Saúde.

Art. 3º A 10ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba será presidida pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo substituto designado.

Art. 4º As etapas municipais da 10ª Conferência Estadual de Saúde serão realizadas no período de 02 de janeiro a 30 de março de 2023.

Art. 5º O Regimento Interno da 10ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e publicado no Diário Ofi cial do Estado.

Art. 6º As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.