Decreto nº 43.354/2023
Altera o Decreto nº 37.004, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.354 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 37.004 , de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 37.004 , de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações com veículos automotores novos classifi cados nos códigos da NCM-SH relacionados no Anexo I deste Decreto, a base de cálculo fi ca reduzida, até 31 de dezembro de 2032, sem prejuízo do disposto no
§ 5º da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12% (doze por cento).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37004/2016 de //