Decreto nº 43.355/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona localizados no município de João Pessoa, e determina outras providências.
DECRETO Nº 43.355 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona localizados no município de João Pessoa, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "k", c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis:
I - Imóvel nº 24, localizado na Praça Dom Adauto, no Bairro do Centro, na cidade de João Pessoa-PB, cujo lote de meia quadra, com formato retangular, mede aproximadamente 292,16 m², com limites e confrontações: ao norte, com o imóvel nº 16; ao sul, com imóvel nº 34; a leste, com a Praça Dom Adauto; a oeste, com o imóvel onde funciona a Academia Paraibana de Letras;
II - Imóvel nº 16, localizado na Praça Dom Adauto, no Bairro do Centro, na cidade de João Pessoa - PB, cujo lote de esquina, com formato retangular, mede aproximadamente 132,80 m², com limites e confrontações: ao norte, com a Rua Vigário Salen; ao sul, com imóvel nº 24; a leste, com a Praça Dom Adauto; a oeste, com o imóvel onde funciona a Academia Paraibana de Letra.
§ 1º O imóvel a que se refere este art. 1º, inciso I, pertence a BERNADINA PIMENTEL DA COSTA, conforme Escritura sob Número de Ordem 25.345, datada de 08 de junho de 1973, no Livro 3-W de Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) de João Pessoa, fl s. 129, conforme certidão de inteiro teor contida no Processo Administrativo PBDOC nº sEG-PRC-2022/00244.
§ 2º O imóvel a que se refere este art. 1º, inciso II, pertence a CLARA VIRGÍNIA MAIA DE ALBUQUERQUE, conforme Escritura sob o Número de Ordem 16.033, datada de 26 de agosto de 1968, no Livro 3-N de Registro Geral do 2º Ofício de Imóveis (Zona Norte) de João Pessoa, contida no Processo Administrativo PBDOC nº sEG-PRC-2022/00244.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º, incisos I e II, estão inseridos na poligonal de Tombamento do Centro Histórico Inicial de João Pessoa, com proteção prevista no Decreto Estadual nº 7.819 /1978 e pela Lei nº 9.040 /2009.
Art. 3º A desapropriação tratada no art. 1º destina-se à preservação e conservação do patrimônio histórico, diante do constatado estado de degradação dos referidos imóveis.
Art. 4º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 5º Fica a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, autorizada a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área ora declarada de utilidade pública.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 6
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.