Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.375/2023

Altera o Decreto nº 40.553, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação automática dos prazos de vencimento dos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrados entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - e as empresas interessadas, nas condições que especifica.

DECRETO Nº 43.375 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 40.553 , de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação automática dos prazos de vencimento dos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrados entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - e as empresas interessadas, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 40.553 , de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A prorrogação automática dos TARE prevista no "caput" deste artigo não gerará direito adquirido e somente produzirá efeitos:

I - em relação às empresas que apresentarem Certidão Negativa de Débitos estaduais (CND) ou Certidão Positiva de Débitos estaduais com Efeito de Negativa (CPEND);

II - desde que os Termos de Acordo não tenham sido revogados, cancelados ou cassados.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40553/2020 de 17/09/2020