Decreto nº 43.385/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras localizadas nos municípios de Desterro e Cacimbas, e determina outras providências.
DECRETO Nº 43.385 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras localizadas nos municípios de Desterro e Cacimbas, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de 03 (três) áreas de terras abaixo discriminadas:
I - 01 (uma) área de terras medindo 400,08 m², possuindo um perímetro de 80,00 m, situada no município de Desterro-PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 712.792,1367 m e Norte (Y) 9.197.553,9695 m referentes ao meridiano central 39º00`; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao norte, com azimute de 123º36`57" e distância de 20,01 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.197.542,8896 m, Este (X) 712.808,8033 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao leste, com azimute de 213º49`02" e distância de 19,87 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.197.526,3786 m, Este (X) 712.797,7429 m, daí, confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com azimute de 303º10`04" e distância de 20,09 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.197.537,3714 m, Este (X) 712.780,9236 m, finalmente do marco P04 segue até o marco P01, confrontando com terras pertencentes ao serviente a oeste, com azimute de 34º02`30", e distância de 20,03 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente à Sra. ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY, e seu esposo Sr. ROBERTO DE ALBUQUERQUE WANDERLEY, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira, sob a matrícula nº R-3-4326;
II - 01 (uma) área de terras medindo 234,80 m², possuindo um perímetro de 63,48 m, situada no Município de Cacimbas - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000 fuso 24, Este (X) 714580.40 m e Norte (Y) 9202770,02 m referentes ao meridiano central 39º00`, daí confrontando com terras pertencentes ao expropriado ao norte, e distância de 11,74 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9202773,20 m, Este (X) 714569,90 m; daí, confrontando com a estrada vicinal a leste e distância de 20,00 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9202754,02 m, Este (X) 714562,09 m; daí confrontando com terras pertencentes ao expropriado a Sul e distância de 11,74 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9202751,04 m, Este (X) 714574,10 m; finalmente do marco P04 segue até o marco P01, confrontando com terras pertencentes à CAGEPA a leste, distância de 20,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao ESPÓLIO DE ATAÍDE PAULINO DA CUNHA, representado pela Sra. JOSEFA FERREIRA DA CUNHA, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira, sob a matrícula nº R-6-220;
III - 01 (uma) área de terras medindo 406,02 m², possuindo um perímetro de 80,59 m, situada no Município de Cacimbas - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 202.770,02m e E 714.580,40m; localizado no acesso à Rua Josefa Ventura, município de Cacimbas; deste segue confrontando com a propriedade de Josefa Farias, com azimute de 108º40`47" por uma distância de 20,44m até o vértice V2, de coordenadas Nº 202.763,47m e E 714.599,76m; deste segue, com azimute de 198º16`41" por uma distância de 19,75m até o vértice V3, de coordenadas Nº 202.744,72m e E 714.593,57m; deste segue, com azimute de 288º09`22" por uma distância de 20,47m até o vértice V4, de coordenadas Nº 202.751,10m e E 714.574,12m; deste segue, com azimute de 17º36`26" por uma distância de 4,27m até o vértice V5, de coordenadas Nº 202.755,16m e E 714.575,41m; deste segue confrontando com o acesso à rua Josefa Ventura, com azimute de 19º16`26" por uma distância de 3,84m até o vértice V6, de coordenadas Nº 202.758,79m e E 714.576,68m; deste segue confrontando com a propriedade de Josefa Farias, com azimute 18º21`24" por uma distância de 11,82m até o vértice V1, de coordenadas Nº 202.770,02m e E 714.580,40m, ponto inicial da descrição deste perímetro, pertencente ao ESPÓLIO DE ATAÍDE PAULINO DA CUNHA, representado pela Sra. JOSEFA FERREIRA DA CUNHA, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira, sob a matrícula nº R-6-220.
Art. 2º As desapropriações tratadas no artigo anterior, destinam-se à construção da Estação Elevatória de Água Bruta nº 01 - EEAB-01, Estação de Tratamento de Água de Cacimbas - ETA - e regularização da área onde existe o Reservatório Apoiado de Cacimbas - RAP, unidades físicas, pertencentes à obra de implantação da adutora emergencial dos municípios de Desterro e Cacimbas, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 3º São de naturezas urgente as desapropriações de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações são de responsabilidades da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.