Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.386/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da área de terras na cidade de Diamante, e determina outras providências.

DECRETO Nº 43.386 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da área de terras na cidade de Diamante, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o

Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de 01 (uma) área de terras medindo 233,83 m², possuindo um perímetro de 92,92 m, situada no município de Diamante-PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 580.853,3427 m e Norte (Y) 9.179.353,9547 m referentes ao meridiano central 39º00`; daí, confrontando com Via Pública a Leste, com azimute de 340º36`20" e distância de 6,01 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.179.359,6266 m, Este (X) 580.851,3460 m; daí confrontando com terras pertencentes ao expropriante ao Norte, com azimute de 240º38`36" e distância de 21,50 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.179.349,0884 m, Este (X) 580.832,6106 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriante ao Norte, com azimute de 236º21`39" e distância de 19,19 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.179.338,4561 m, Este (X) 580.816,6314 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriante ao Norte, com azimute de 154º49`06" e distância de 1,45 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.179.337,1474 m, Este (X) 580.817,2467 m; daí, confrontando com Reservatório da CAGEPA a Oeste, com azimute de 156º11`52" e distância de 3,11 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.179.334,3022 m, Este (X) 580.818,5017 m; daí, confrontando com Reservatório da CAGEPA a Oeste, com azimute de 153º26`06" e distância de 1,50 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.179.332,9601 m, Este (X) 580.819,1728 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriante ao Sul, com azimute de 55º08`23" e distância de 18,94 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte (Y) 9.179.343,7871 m, Este (X) 580.834,7159 m; finalmente do marco P08 segue até o marco P01, confrontando com terras pertencentes ao expropriante ao Sul, com azimute de 61º22`17", e distância de 21,22 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pelo Sr. FRANCISCO BARROS DA SILVA.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se ao acesso ao Reservatório Elevado - REL, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Diamante, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação é de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 6

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.