Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.423/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona no município do Conde-PB (Contorno de Jacumã) e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.423 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona no município do Conde-PB (Contorno de Jacumã) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de terras encravadas na faixa de domínio de segurança da ligação PB 018 a PB 008, da obra denominada Contorno de Jacumã-PB, localizadas na estaca 168, lado direito e esquerdo, com área total de 600 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencentes ao Sr. WILLIANO RODRIGUES DE PAIVA, conforme as especificações:

I - Lote 21, quadra D, do Loteamento denominado `Cidade Balneária Novo Mundo`, medindo 300 m², conforme Escritura Pública, registrada no Cartório Cláudia Marques de Alhandra-PB, no Livro nº 02-CE. Fls. 162, Matrícula nº 26.132, sob o nº R-01, de 07 de julho de 2011; e, II - Lote 44, quadra D, do Loteamento denominado `Cidade Balneária Novo Mundo`, medindo 300 m², conforme Escritura Pública, registrada no Cartório Cláudia Marques de Alhandra-PB, no Livro nº 02-CE. Fls. 165, Matrícula nº 26.135, sob o nº R-01, de 07 de julho de 2011.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º, destinam-se à execução da ligação PB 018 a PB 008, da obra denominada Contorno de Jacumã-PB.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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