Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.424/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Dona Inês - PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.424 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Dona Inês - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e/ou não reprodutivas, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 103, Trecho Bananeiras PB 073 - Dona Inês, subtrecho Tabuleiro-Dona Inês, a seguir discriminados:

I - uma faixa de terras, encravada na propriedade Sítio São João, s/n, na Zona Rural do município de Dona Inês - PB, localizada entre as estacas 357+4,37 a 360+2,50, lado direito, com área de 0,067 ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Sentença de Usucapião, registrada às fl s. 097, do livro nº 2-K, matrícula nº 04080, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bananeiras/PB, pertencente a Sra. HELENA FILLIPE DOS SANTOS;

II - uma faixa de terras, encravada na propriedade Sítio Santa Maria, s/n, na Zona Rural do município de Dona Inês - PB, localizada entre as estacas 552+19,31 a 555+12,70 - lado direito, com área de 412,46 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Sentença de Usucapião, registrada às fl s. 025, do livro nº 2-U, matrícula nº 3259, e registrada sob o nº R-01-3259, na data de 07 de março de 2003, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bananeiras/PB, pertencente ao Sra. MARIA JOSÉ DE SOUSA.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º, destinam-se à execução da obra da rodovia PB 103, Trecho Bananeiras PB 073 - Dona Inês, subtrecho Tabuleiro-Dona Inês.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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