Decreto nº 43.425/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Catolé do Rocha-PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.425 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Catolé do Rocha-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e/ou não reprodutivas, localizados na faixa de domínio de segurança da PB 331, Trecho: PB 323 - Divisa PB/RN, a seguir discriminados:
I - uma faixa de terras e benfeitorias reprodutivas, encravada na propriedade localizada na Zona Rural do município de Catolé do Rocha-PB, entre as estacas 265 a 279+15,00, com área: 2.382,64 m² - lado direito, e 259 a 288, com área: 10.097,21 - Lado Esquerdo, totalizando 12.479,85 m², com limites e confrontações conhecidos e respeitados, conforme consta na Escritura Pública e Sentença de Partilha, registradas no Cartório do Segundo Ofício de Catolé do Rocha - PB, no Livro nº 118, Fls. 95/96-v, Matrícula nº 5146, Registro nº R-1-5146, de 02 de agosto de 1988, pertencente ao Sr. JEDIEL MONTEIRO DE BRITO; e, II - uma faixa de terras, encravada na propriedade localizada na Zona Rural do município de Catolé do Rocha - PB, entre as estacas 00 a 90, lados esquerdo, com área total de 28.338,20 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme consta na Escritura Pública do Cartório do Segundo Ofício de Catolé do Rocha - PB, no Livro nº 2 - CQ, Fls. 151, Matrícula 20080, de 23/09/14, pertencentes ao Sr. LUCAS DE SOUSA FREITAS SUASSUNA.
Art. 2º Os imóveis referidos no art. 1º destinam-se à execução da obra da PB 331, Trecho: PB 323 - Divisa PB/RN.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóveis por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.