Decreto nº 43.426/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no município de Areia-PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.426 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no município de Areia-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com benfeitorias reprodutivas, encravado na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 097 (Caminho dos Engenhos), Trecho Alagoa Nova-PB 079, localizado na propriedade Sítio Vaca Brava II, s/n, Zona Rural do município de Areia-PB, localizado entre as estacas 385+5,00 a 471 lado esquerdo,384+7,00 a 393+5,00 lado direito, 417+4,00 a 471 lado direto, com área de 45.141,44 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, imóvel de matrícula 357, lavrada às fl s. 01, do livro nº 02, Protocolo 13.174, com data de 05/03/1999, registrada no Cartório Amorim - 1º Ofício de Areia-PB, pertencente ao Sr. FERNANDO ANTONIO DE SOUZA GODIM.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, destina-se à execução da obra da PB 097 (Caminho dos Engenhos), Trecho Alagoa Nova - PB 079.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.