Decreto nº 43.428/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Santa Inês - PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.428 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Santa Inês - PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, localizados na faixa de domínio de segurança da Rodovia PB-400, trecho Santa Inês - Divisa PB/PE, a seguir discriminados:
I - uma faixa de terras, encravada na propriedade localizada na Zona Rural do município de Santa Inês - PB, entre as estacas 157 a 177, lado direito, com área de 4.026,40 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório Único de Conceição-PB, no Livro nº 0106, Fls. 084, Matricula 8.817, Registro nº R-001-008817, de 29 de novembro de 2018, pertencente ao Sr. VICTOR HUGO RODRIGUES FRADE;
II - uma faixa de terras, encravada na propriedade localizada na Zona Rural do município de Santa Inês - PB, entre as estacas 177 a 194, lado direito, com área de 44.450,99 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório Único de Conceição-PB, no Livro nº 0106 Fls. 087/089, Matricula 8.818, Registro nº R-001-008818, de 29 de novembro de 2018, pertencente ao Sr. ELIAS VIEIRA DE SOUSA;
III - uma faixa de terras, encravada na propriedade localizada na Zona Rural do município de Santa Inês - PB, entre as estacas 228+19,15 a 264, lado direito, com área de 6.353,73 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Inventário e Partilha, registrada no Cartório Único de Conceição-PB, no Livro nº 0107, Fls. 167/181, Matricula 8.836, Registro nº R-001 - 008836, de 26 de julho de 2019, pertencente ao Sr. OSVALDO VIEIRA RODRIGUES;
IV - uma faixa de terras, encravada na propriedade localizada na Zona Rural do município de Santa Inês - PB, entre as estacas 301+10,00 a 435, lado esquerdo, 27.112,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório Único de Conceição-PB, no Livro nº 0103, Fls. 041, Matricula 8.376, Registro nº R-001-008376, de 08 de novembro de 2016, pertencente ao Sr. MIGUEL ARCANJO RODRIGUES.
Art. 2º Os imóveis a que se referem os incisos anteriores, destinam-se à execução da obra da PB-400, Trecho Santa Inês - Divisa PB/PE.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.