Decreto nº 43.429/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Lagoa Seca - PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.429 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Lagoa Seca - PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e/ou não reprodutivas, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 099, Trecho: Lagoa Seca / Puxinanã-PB, a seguir discriminados:
I - uma faixa de terras encravada na propriedade Sítio Imbaúba, localizada na Zona Rural do município de Lagoa Seca - PB, na estaca 108, lado direito, com área de 27,5 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme o Título Definitivo de Propriedade, Processo Administrativo 2736/2013, Matrícula nº AV1-107.948, Livro 2/S-F, folhas 99, de 11 de janeiro de 2013, do Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande-PB, pertencente a Sra. EVANICE CAVALCANTE DE OLIVEIRA;
II - uma faixa de terras encravada na propriedade Sítio Imbuaba (Granja Rondônia), localizada na Zona Rural do município de Lagoa Seca-PB, entre as estacas 27 a 36, lado esquerdo, com área de 390 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima da Comarca de Campina Grande-PB, no Livro nº 533, Fls. 045/046, Matricula 12.161, Registro nº R-7-12.161, de 14/11/2006, pertencente ao Sr. RODOLFO MELGAR GUEDES ISIDRO.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à execução da obra da rodovia PB 099, Trecho: Lagoa Seca / Puxinanã - PB.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.