Decreto nº 43.430/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Princesa Isabel-PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.430 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no município de Princesa Isabel-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia Acesso ao Distrito Lagoa da Cruz - Trecho: PB-306 - Distrito de Lagoa da Cruz, no município de Princesa Isabel-PB, a seguir discriminados:
I - uma faixa de terras e benfeitorias, encravada na propriedade Sítio Lagoa da Cruz, s/n, na Zona Rural do município de Princesa Isabel - PB, localizada entre as estacas 2+5,00 a 20,00, lado esquerdo, com área de 3.386,68 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, lavrada às fl s. 09, do livro nº 2-M, matrícula nº 3.627, matrícula anterior nº 1501, registrada sob o nº 01, no Cartório de Serventia Registral e Notarial do 1º Ofício de Princesa Isabel-PB, pertencente a Sra. ELIANE REJANE DE MEDEIROS; e, II - uma faixa de terras e benfeitorias, encravada na propriedade Sítio Rancho dos Homens, s/n, na Zona Rural do município de Princesa Isabel-PB, localizada entre as estacas 1,00 a 20+5,00, lado direito, com área de 3.487,93 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, lavrada às fl s. 09, do livro nº 2-M, matrícula nº 2.065, matrícula anterior nº 1501, registrada sob o nº 01, no Cartório de Serventia Registral e Notarial do 1º Ofício de Princesa Isabel-PB, pertencente ao Sr. JOSÉ BERNARDINO DE ARAUJO NETO.
Art. 2º Os imóveis a que se referem os incisos anteriores, destinam-se à execução da obra da rodovia Acesso ao Distrito Lagoa da Cruz - Trecho: PB-306 - Distrito de Lagoa da Cruz, no município de Princesa Isabel-PB.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóveis por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.