Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.443/2023

Dá nova redação ao art. 1º, inciso II, do Decreto nº 39.217, de 30 de maio de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de Boqueirão.

DECRETO Nº 43.443 DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Dá nova redação ao art. 1º, inciso II, do Decreto nº 39.217 , de 30 de maio de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de Boqueirão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º, inciso II, do Decreto nº 39.217 , de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 01 (uma) área de terras medindo 576,21 m², encravada no lugar denominado Boa Vista, possuindo um perímetro de 163,53 m, cuja descrição tem Início da descrição no vértice 00, de coordenadas N 9175197.3128m e E 814198.9098m; com os seguintes azimutes e distâncias: 148º42`02" e 10,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 9175188.7682 me E 814204.1049 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 237º52`29" e 8,00 m até o vértice 02, de coordenadas Nº 175184.5140 m e E 814197.3298 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 148º42`22" e 2,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9175182.8049 m e E 814198.3687 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 238º42`02" e 20,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 9175172.4147 m e E 814181.2795 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 325º34`44" e 6,00 m até o vértice 05, de coordenadas N 9175177.3641 m e E 814177.8879 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 238º42`46" e 41,257 m até o vértice 06, de coordenadas N 9175155.9379 me E 814142.6303 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 322º29`06" e 6,035 m até o vértice 07, de coordenadas N 9175160.7252 m e E 814138.9549 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 58º36`23" e 70,237 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro, pertencente ao Sr. VALDEILSON ALBUQUERQUE SILVA, conforme matrícula 3337, registrada no livro 2-S, junto ao Serviço Notarial e Registral de imóveis da comarca de Boqueirão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39217/2019 de //