Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.468/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de Puxinanã - PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.468 DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de Puxinanã - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 400,00m², situada na zona rural do município de Puxinanã - PB, pertencente ao Sr. Givanildo Gomes Barbosa.

Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior destina-se à construção do TAU-06, do Sistema Adutor Nova Camará, trecho EEAT-3, Puxinanã - PB.

Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH, autorizadas a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área rural ora declarada de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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