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Decreto nº 43.479/2023

Dispõe sobre o Compromisso Estadual e institui o Comitê Gestor e a Semana Estadual de Mobilização para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

DECRETO Nº 43.479 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o Compromisso Estadual e institui o Comitê Gestor e a Semana Estadual de Mobilização para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O decreto dispõe sobre o Compromisso Estadual e institui o Comitê Gestor Estadual, pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso a Documentação Básica e a Semana de Mobilização Estadual para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidas na implementação das ações relacionadas à Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica, resultante do termo de adesão formalizado.

Art. 2º Para fins deste Decreto, compreende-se como Documentação Civil Básica os seguintes documentos:

I - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

II - Carteira de Identidade ou Registro Geral - RG;

III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Art. 3º O Comitê Gestor Estadual compromete-se a observar as seguintes diretrizes:

I - erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento por meio da realização de ações articuladas e integradas de mobilização para a garantia do Registro Civil de Nascimento;

II - divulgação de orientação sobre o acesso a Documentação Civil Básica, particularmente quanto aos fluxos específicos do Estado;

III - ampliação da rede de serviços do Registro Civil de Nascimento e Documentação CIVIL - Básica, para alcançar abrangência em todo Estado, visando garantir mobilidade e capilaridade;

IV - aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, para garantir a universalização, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; e, V - universalização do acesso a Documentação Civil Básica, através da ampliação do acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento, Registro Geral, Cadastro de Pessoas Físicas e Carteira de Trabalho e Previdência Social com a garantia da sustentabilidade dos serviços.

Art. 4º O Estado poderá incentivar e promover a participação dos municípios ao termo de adesão do compromisso estadual, por meio de apoio técnico para a implementação das ações que visem à erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e à Ampliação do Acesso a Documentação CIVIL - Básica.

Art. 5º O Comitê Gestor Estadual será formado por representantes titulares e suplentes, indicados dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH;

II - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Tecnologia - SEECT;

III - Secretaria de Estado da Saúde - SES;

IV - Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social - SESDS;

V - Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEDAP;

VI - Secretaria de Estado da Mulher e Diversidade Humana - SEDMH.

§ 1º Poderão ser convidados a participar como colaboradores do Comitê Gestor Estadual do Compromisso pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação de Acesso a Documentação Básica, com direito a voz, sem direito a voto, os representantes dos seguintes órgãos ou entidades ou da sociedade civil:

I - Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMES;

II - Tribunal Regional Eleitoral - TRE;

III - Tribunal de Justiça da Paraíba - Corregedoria do TJPB,

IV - Ministério Público Federal - MPF;

V - Ministério Público do Estado da Paraíba - Procuradoria do MPPB;

VI - Defensoria Pública da União - DPU;

VII - Defensoria Pública do Estado da Paraíba - DPE/PB;

VIII - Colegiado Estadual de Gestores de Assistência Social da Paraíba-COEGEMAS/PB;

IX - Associação dos Notários e Registradores da Paraíba - ANOREG/PB;

X - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba-ARPEN/PB;

XI - Federação das Associações dos Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP/PB.

Art. 6º O Comitê Gestor Estadual será coordenado e presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba - SEDH-PB.

§ 1º Caberá ao Comitê Gestor Estadual elaborar e aprovar o seu Regimento Interno por maioria absoluta, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 2º Para execução das atividades que lhe foram instituídas, a Coordenação do Comitê Gestor Estadual poderá constituir subcomitês temáticos, nos quais é facultada a participação de outros representantes de órgãos públicos e entidades, na condição de convidados.

§ 3º Os subcomitês temáticos serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor Estadual pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

§ 4º Os subcomitês temáticos serão criados desde que justificada e analisada sua necessidade pelo Comitê Gestor Estadual pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

§ 5º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos subcomitês temáticos, sem direito a voto, representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas, sociedade civil organizada e movimentos sociais.

Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor Estadual e nos subcomitês temáticos é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Compete ao Comitê Gestor Estadual:

I - estabelecer procedimentos para efetivação da Lei nº 9.534 /97, que dispõe sobre a gratuidade do Registro Civil e a primeira Certidão, e demais legislações, visando ao exercício da cidadania;

II - elaborar, monitorar, avaliar e apoiar a implantação do Plano Estadual para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica;

III - firmar parcerias com outros órgãos públicos e privados, sociedade civil organizada, movimentos sociais e agências de fomento, com a finalidade de elaborar e efetivar o Plano Social para o Registro Civil de Nascimento;

IV - promover o Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica em parceria com a União, os Municípios e entidades da sociedade civil;

V - promover a realização da Semana Estadual de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica;

VI - garantir o atendimento às populações em situação de exclusão e preconceito, visando à efetivação ao acesso à Documentação Básica;

VII - desenvolver ações de prevenção à violação de direitos para a obtenção da Documentação Civil Básica;

VIII - sensibilizar e conscientizar a população sobre o fortalecimento de uma cultura de inclusão social, a partir do primeiro documento;

IX - organizar campanhas, mutirões e serviços itinerantes a serem desenvolvidos, além de participar na divulgação dos materiais produzidos para capacitação e mobilização com ações continuadas de sensibilização e conscientização para a obtenção da Documentação Civil Básica;

X - propor medidas, em cooperação com o Poder Judiciário, para o fortalecimento e aprimoramento do Registro Civil das pessoas naturais e a Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

Art. 8º O apoio e suporte administrativos necessários para organização estrutura e funcionamento do Comitê Gestor Estadual caberá à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH.

Art. 9º Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, em período anual a ser definido pelo Comitê Gestor Estadual.

§ 1º O objetivo da Semana Estadual de Mobilização é o desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas entre o Estado, Municípios, entidades públicas e privadas, sociedade civil organizada e movimentos sociais.

§ 2º Caberá à Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH a coordenação das atividades a serem realizadas durante a Semana Estadual de Mobilização.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 30.742 , de 23 de setembro de 2009.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.