Decreto nº 43.510/2023
Cria o "Centro de Referência do Artesanato Paraibano - CRAP" e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.510 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Cria o "Centro de Referência do Artesanato Paraibano - CRAP" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. os incisos II, IV e VI da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o "Centro de Referência do Artesanato Paraibano - CRAP", com sede em prédio localizado na Rua Odon Bezerra, nº 99, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58020-500.
Art. 2º O "Centro de Referência do Artesanato Paraibano - CRAP" fi cará sob a responsabilidade do Programa do Artesanato Paraibano - PAP, da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico - SETDE.
Art. 3º O "Centro de Referência do Artesanato Paraibano - CRAP" abrigará:
I - um auditório denominado "Mestra Dona Toinha do Labirinto", destinado a eventos de capacitação e instrutória para artesãos e artistas populares;
II - uma sala destinada à Curadoria do Artesanato Paraibano, da Secretaria de Estado da Cultura, que tem por objetivo cadastrar, catalogar e mapear o artesanato paraibano e emitir a Carteira Nacional de Artesão;
III - uma sala de reuniões;
IV - uma sala destinada às entidades representativas do segmento do artesanato paraibano, como Federações, Sindicatos, Associações e Cooperativas;
V - uma sala onde funcionará um laboratório permanente de inovação e tecnologia, para o melhoramento de processos e produtos do artesanato paraibano com apoio de outros parceiros;
VI - três salas onde irá funcionar a sede administrativa do Programa do Artesanato Paraibano - PAP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.