Decreto nº 43.517/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona na cidade de Livramento - PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.517 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona na cidade de Livramento - PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 87,12m², situada na zona urbana da cidade de Livramento - PB, pertencente a Sra. Geovana Nóbrega Nogueira.
Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior destina-se à construção de coletores do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Livramento - PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 15 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.