Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.554/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras mencionadas, destinadas à construção de um Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU e duas Caixas de Passagem pertencentes à obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Cacimba de Dentro - PB e cidades circunvizinhas, e determinam outras providências.

DECRETO Nº 43.554 DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras mencionadas, destinadas à construção de um Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU e duas Caixas de Passagem pertencentes à obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Cacimba de Dentro - PB e cidades circunvizinhas, e determinam outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 03 (três) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 98,50 m², possuindo um perímetro de 39,72 m, situada na zona suburbana do Município de Cacimba de Dentro - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográficas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado T01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 192.989,3629 m e Norte (Y) 9.260.439,4943 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente, com azimute de 215º47`32" e distância de 9,75 m, segue até o marco T02 de coordenada Norte (Y) 9.260.431,5878 m, Este (X) 192.983,6621 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente, com azimute de 307º31`13" e distância de 9,98 m, segue até o marco T03 de coordenada Norte (Y) 9.260.437,6639 m, Este (X) 192.975,7494 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao serviente, com azimute de 35º26`06" e distância de 9,95 m, segue até o marco T04 de coordenada Norte (Y) 9.260.445,7716 m, Este (X) 192.981,5187 m; Finalmente do marco T04 segue até o marco T01, (início da descrição), confrontando com Terras pertencentes ao serviente, com azimute de 128º40`05", e distância de 10,05 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao Sr. EDINALDO VINO DA SILVA, conforme Registro no Cartório de Imóveis da Comarca de Cacimba de Dentro, sob a matrícula nº 001117;

II - 01 (uma) área de terras medindo 100,00 m², possuindo um perímetro de 40,00 m, situada na zona suburbana do Município de Cacimba de Dentro - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográficas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado P2 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 191.513,87 m e Norte (Y) 9.262.661,59 m referentes ao meridiano central 33º00`; confrontando com terras do expropriado, com azimute de 140º52`49" e. distância de 10,00 m, segue até o marco P3 de coordenada Norte (Y) 9.262.653,83 m, Este (X) 191.520,18 m; confrontando com terras do expropriado, com azimute de 230º52`49" e distância de 10,00 m, segue até o marco P4 de coordenada Norte (Y) 9.262.647,53 m, Este (X) 191.512,42 m; confrontando com a estrada para o açude Cacimba de Várzea, com azimute de 320º52`49" e distância de 10,00 m, segue até o marco P1 de coordenada Norte (Y) 9.262.655,28 m, Este (X) 191.506,11 m; finalmente do marco P1 segue até o marco P2, (início da descrição), confrontando com terras do expropriado, com azimute de 50º52`49", e distância de 10,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao ESPÓLIO DE FELINTO FERREIRA DA SILVA, conforme Registro no Cartório Judiciário da Comarca de Araruna, sob a transcrição nº 3.155; e, III - 01 (uma) área de terras medindo 100 m², possuindo um perímetro de 40,00 m, situada na zona suburbana do Município de Cacimba de Dentro - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográficas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado P1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 192.168,92 m e Norte (Y) 9.261.433,05 m referentes ao meridiano central 33º00`; confrontando com terras do expropriado, com azimute de 99º35`20" e distância de 10,00 m, segue até o marco P2 de coordenada Norte (Y) 9.261.431,39 m, Este (X) 192.178,78 m; confrontando com a estrada vicinal, com azimute de 189º35`20" e distância de 10,00 m, segue até o marco P3 de coordenada Norte (Y) 9.261.421,53 m, Este (X) 192.177,12 m; daí, confrontando com terras do expropriado, com azimute de 279º35`20" e distância de 10,00 m, segue até o marco P4 de coordenada Norte (Y) 9.261.423,19 m, Este (X) 192.167,26 m; finalmente do marco P4 segue até o marco P1, (início da descrição), confrontando com terras do expropriado, com azimute de 9º35`20", e distância de 10,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao Sr. ARNÓBIO DANTAS DO NASCIMENTO, conforme Registro no Cartório de Imóveis da Comarca de Cacimba de Dentro, sob a matrícula nº 000538.

Art. 2º As desapropriações tratadas no artigo anterior, destinam-se à construção de um Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU e duas Caixas de Passagem pertencentes a obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Cacimba de Dentro - PB e cidades circunvizinhas, que está sendo executada pelo Governo do Estado, através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 3º É de natureza urgente as desapropriações de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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